Processo 0800968-89.2024.8.18.0030
TJPI • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800968-89.2024.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: ERIMAR FERREIRA DE MOURAREU: INSS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que após o proferimento da decisão de id 92142276, que declarou a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, a parte autora requereu a suspensão do processo em razão da interposição de agravo de instrumento. No caso conreto, não há o que se falar em suspensão do processo, pois a interposição de agravo de instrumento não causa a suspensão automática do andamento processual. A jurisprudência majoritária segue o mesmo entendimento: "APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO - PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO ORIGINÁRIO -EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1- A interposição do agravo de instrumento não tem, em regra, efeito suspensivo, de forma que o procedimento da ação principal não será suspenso. 2- No caso, o agravo de instrumento pendente de julgamento no Tribunal de Justiça não ostenta efeito suspensivo, de modo que nada impede o andamento da ação principal, inclusive com a prolação de sentença. Recurso improvido . (TJ-MG - AC: 10024089424162005 Belo Horizonte, Relator.: Maria Inês Souza, Data de Julgamento: 17/06/2020, Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 26/11/2020)" Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça segue o mesmo entendimento, conforme o julgado em: (STJ - AREsp: 1914160 DF 2021/0177974-0, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Publicação: DJ 15/12/2021) Dessa forma, entendo que não cabe a suspensão do processo, devendo a secretaria se ater aos cumprimento dos comandos da decisão proferida em id 92142276. Diante disso, determino que a secretaria proceda com a redistribuição dos autos à Vara Única da Subseção Judiciária da Justiça Federal de Floriano. Expedientes necessários. Cumpra-se. OEIRAS-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras
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