Processo 0800970-93.2023.8.15.0251

TJPB • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0800970-93.2023.8.15.0251
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Misto de Patos
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800970-93.2023.8.15.0251 DECISÃO PROCESSO Nº: 0800970-93.2023.8.15.0251 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELLEN PEIXOTO DE MEDEIROS URQUIZA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PATOS 1. RELATÓRIO E OBJETO DA ANÁLISE Trata-se de liquidação definitiva da obrigação de pagar imposta ao Município de Patos, em decorrência de título executivo judicial transitado em julgado, conforme Sentença de ID 79552683, ratificada integralmente pelo Acórdão de ID 91498880, que determinou a implantação do piso salarial profissional da categoria de cirurgião-dentista, nos moldes da Lei Federal nº 3.999/61, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas. O presente parecer visa estabelecer, de forma analítica e exaustiva, o quantum debeatur acumulado no período de 09/08/2021 a novembro de 2025, observando o marco temporal fixado após a exclusão do período de afastamento da servidora (ID 116380868 e ID 116380871) e o critério de cálculo consolidado no Despacho Clarificador de ID 127261237. 2. DOS PARÂMETROS ARITMÉTICOS E JURÍDICOS DA LIQUIDAÇÃO Para a escorreita apuração dos valores, adotam-se as seguintes balizas fixadas pelo Juízo: 2.1. Base de Cálculo (Piso Salarial): Fixado em R$ 3.636,00 (três salários-mínimos de 2022), conforme o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADPF 325, que congelou a base de cálculo dos pisos profissionais em múltiplos do salário-mínimo vigente à época da publicação da ata de julgamento (R$ 1.212,00 x 3). 2.2. Termo Inicial da Apuração: 09/08/2021, data do retorno da exequente ao exercício de suas funções, interrompendo-se o período de afastamento sem ônus para o erário municipal. 2.3. Termo Final da Apuração: Novembro de 2025, visto que a implantação efetiva do piso no vencimento básico (obrigação de fazer) foi comprovada a partir da folha de pagamento de dezembro de 2025 (ID 131728034). 2.4. Índice de Atualização e Juros: Aplicação exclusiva da Taxa SELIC a partir de dezembro de 2021, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021, que unificou os índices de correção monetária e juros de mora para condenações envolvendo a Fazenda Pública. Para o curtíssimo período entre 09/08/2021 e 30/11/2021, observa-se o IPCA-E acrescido de juros de poupança, nos termos do título judicial. 2.5. Limitação ao Teto do Juizado: O valor do crédito principal (retroativos) submete-se ao limite de 60 salários-mínimos vigentes à data do ajuizamento, totalizando R$ 84.720,00, face à renúncia expressa operada na petição inicial (ID 68935355). 3. MEMÓRIA DE CÁLCULO DETALHADA (AGOSTO/2021 A NOVEMBRO/2025) A apuração consiste na subtração do vencimento base efetivamente pago (conforme Fichas Financeiras de ID 68935361, ID 116380869 e ID 116380870) do valor devido de R$ 3.636,00. Competência Vencimento Devido (A) Vencimento Pago (B) Diferença Nominal (A - B) 08/2021 (Pro rata) R$ 3.636,00 R$ 1.380,80 R$ 1.600,28 09/2021 a 12/2021 R$ 3.636,00 R$ 1.380,80 R$ 9.020,80 (4x) 13º Salário 2021 R$ 3.636,00 R$ 1.380,80 R$ 751,73 (Pro rata) 01/2022 a 12/2022 R$ 3.636,00 R$ 1.380,80 R$ 27.062,40 (12x) 13º Salário 2022 R$ 3.636,00 R$ 1.380,80 R$ 2.255,20 01/2023 a 12/2023 R$ 3.636,00 R$ 1.380,80 R$ 27.062,40 (12x) 13º Salário 2023 R$ 3.636,00 R$ 1.380,80 R$ 2.255,20 01/2024 a 12/2024 R$ 3.636,00 R$ 1.700,00 R$ 23.232,00 (12x) 13º Salário 2024 R$ 3.636,00 R$ 1.700,00 R$ 1.936,00 01/2025 a 11/2025 R$ 3.636,00 R$ 1.700,00 R$…

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