Processo 0800971-44.2025.8.18.0051
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0800971-44.2025.8.18.0051 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito, Sucumbenciais ] APELANTE: MARCELINO CLEMENTINO DA SILVA APELADO: BANCO BMG SA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. SUSPEITA DE DEMANDA REPETITIVA OU PREDATÓRIA. SÚMULA 33 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.A sentença recorrida está em plena conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte, segundo a qual é legítima a exigência dos documentos recomendados pelas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual Piauiense, com base no art. 321 do Código de Processo Civil, em caso de fundada suspeita de demanda repetitiva ou predatória (Súmula 33 do TJPI). 2.Hipótese de julgamento monocrático, conforme o art. 932, inciso IV, alínea “a”, do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e não provido. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Apelação Cível interposta por MARCELINO CLEMENTINO DA SILVA, parte autora, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Fronteiras, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C TUTELA ANTECIPADA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, movida em face de BANCO BMG S/A., ora apelado. A sentença recorrida extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, diante do indeferimento da petição inicial por ausência de cumprimento da determinação de emenda à inicial para juntada de documentos considerados indispensáveis ao regular prosseguimento da demanda. Fundamentou o magistrado que, embora intimada, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação dos documentos requisitados, ressaltando o poder geral de cautela do julgador diante do aumento de demandas repetitivas envolvendo empréstimos consignados e possíveis indícios de litigância predatória. Em suas razões recursais, a parte apelante sustenta, em síntese, que a exigência de prévia tentativa de solução administrativa e de juntada de comprovante de residência atualizado configura restrição indevida ao direito constitucional de acesso à justiça. Argumenta que o comprovante de residência não constitui documento indispensável à propositura da ação, citando precedentes jurisprudenciais do STJ e de tribunais estaduais. Aduz que é pessoa idosa e hipossuficiente, defendendo a aplicação da inversão do ônus da prova em face da instituição financeira. Sustenta, ainda, que competia ao banco comprovar a regularidade da contratação questionada, mediante apresentação do contrato e dos comprovantes de transferência bancária. Requer a reforma da sentença, com o prosseguimento do feito e aplicação da teoria da causa madura, além da concessão dos benefícios da justiça gratuita. O apelado não apresentou contrarrazões ao recurso. É o relatório. Decido. Inicialmente, considerando preenchidos os pressupostos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO de Apelação interposto, em ambos efeitos. Mantenho a gratuidade de justiça deferida pelo juízo de primeiro grau. Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.