Processo 0800972-05.2025.8.12.0016
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, considerando que o vício mencionado não foi corrigido, inobstante a oportunidade conferida para tanto, determino a extinção do processo, sem resolução de mérito, ante a ausência de interesse de agir, que faço com fulcro nos arts. 330, inciso III, e 485, I, ambos do Código de Processo
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