Processo 0800972-17.2026.8.10.0051
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo nº. 0800972-17.2026.8.10.0051 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Concessão, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] Juiz de Direito: FELIPE SOARES DAMOUS Requerente: JOSE ALVES Advogado(s) do reclamante: KEROLLY BRENDA MICKELINE MOURA CHAGAS MARTINS (OAB 29376-MA), WILLIAN FEITOSA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILLIAN FEITOSA DA SILVA (OAB 17191-MA), ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 14054-MA) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Local: Sala de audiências da 1ª vara Data: 07/07/2026 16:00. ABERTA A AUDIÊNCIA: Feito o pregão, verificada a presença da parte requerente, acompanhada de seu Advogado. Ausente o INSS, embora devidamente intimado. Presente também as testemunhas da parte autora, abaixo identificadas. Diante da ausência do requerido, restou prejudicada a conciliação. AUDIÊNCIA: Após, deu-se início à instrução processual, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte requerente. Encerrada a fase instrutória, o MM. Juiz franqueou a palavra às partes para alegações finais. O advogado do autor apresentou alegações finais remissivas, ratificando integralmente os termos da inicial e requerendo a procedência do pedido. Restou prejudicada a manifestação do INSS, em razão de sua ausência. Na sequência, o MM. Juiz proferiu sentença em audiência, nos termos do dispositivo abaixo transcrito. Depoimento RAIMUNDO NONATO GOMES MAGALHAES, qualificada abaixo, na qualidade de testemunha: Ao ser questionada pelo MM. Juiz, respondeu: Que conhece Jose Alves há 22 anos. Que Jose Alves tem uma companheira e um filho. Que Jose Alves atualmente mora em Lima Campos, no Bairro Bela Vista. Que sabe que Jose Alves, segundo a irmã do autor, lhe informou, teve problema na visão. Que Jose Alves é lavrador, trabalhador rural. Que Jose Alves trabalha na roça brocando, capinando. Que Jose Alves planta arroz, feijão, mandioca, abóbora. Que Jose Alves planta para consumo de casa. Que Jose Alves coloca sua roça no Povoado Santa Maria dos Magalhães, Município de Lima Campos. Que essas terras pertencem ao próprio depoente. Que crer que Jose Alves não é sindicalizado. Ao ser questionada pelo advogado da parte autora, respondeu: Que já viu e já trabalhou com Jose Alves na roça, trocando diárias. Que quando podia trabalhar, Jose Alves ia todos os dias e colocava no máximo três linhas de roça. Que as terras são distantes 5 km. DELIBERAÇÃO: Ato Contínuo, o MM Juiz proferiu SENTENÇA nos seguintes termos: Trata-se de ação previdenciária ajuizada por JOSE ALVES, qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de auxílio por incapacidade temporária com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente. A parte autora alega ser portadora de quadro de uveíte posterior em olho esquerdo (CID H54.4 + H20.8), que a incapacita para sua atividade habitual de lavrador. O benefício foi indeferido administrativamente (NB 725.140.415-0, DER 26/09/2025) sob o fundamento de não constatação de incapacidade laborativa (ID 173024421). Foi deferida a gratuidade da justiça à parte autora e indeferida a tutela de urgência. Realizada perícia judicial pelo Dr. Wessley Roberto Batista da Silva Quirino (CRM PI-7954) em 24/04/2026, o expert concluiu pela existência de incapacidade total e temporária, a partir de maio de 2025, por 6 meses, mas registrou que a incapacidade já cessou com a…
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