Processo 0800972-49.2020.8.14.0040

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800972-49.2020.8.14.0040
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Público - Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800972-49.2020.8.14.0040 JUÍZO SENTENCIANTE: MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS APELADO: MONICA CRISTINA DE SOUSA EVANGELISTA RELATOR(A): Desembargador MAIRTON MARQUES CARNEIRO EMENTA PROCESSO Nº: 0800972-49.2020.8.14.0040 TIPO DE RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO APELANTE: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS APELADO: MONICA CRISTINA DE SOUSA EVANGELISTA RELATOR: DESEMBARGADOR MAIRTON MARQUES CARNEIRO APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. COBRANÇA DE FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE JUROS E DE CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS NA DECISÃO EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. PECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de Recurso de Apelação interposto pelo Município de Parauapebas contra sentença proferida em fase de cumprimento de sentença que homologou os cálculos de liquidação referentes à condenação ao pagamento de verbas de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e o posterior arquivamento do feito. O ente municipal recorre pleiteando a reforma da decisão para que seja aplicado o índice de correção monetária específico da legislação do FGTS (Taxa Referencial - TR), em detrimento dos critérios definidos no título executivo judicial. II. Questão em discussão As questões centrais submetidas a este Tribunal consistem em analisar: a) O cabimento do recurso de apelação contra a decisão que homologa os cálculos da execução, determina a expedição de RPV e o consequente arquivamento dos autos. b) A possibilidade de modificação dos critérios de correção monetária e juros de mora em fase de cumprimento de sentença, quando tais parâmetros já foram definidos no título executivo judicial transitado em julgado, sob a alegação de necessidade de aplicação de índice específico. III. Razões de decidir A decisão que homologa os cálculos, determina a expedição de RPV e prevê o arquivamento do processo após o cumprimento da obrigação põe fim à fase de execução, caracterizando-se como uma sentença extintiva. Portanto, o recurso cabível é a apelação, nos termos do artigo 1.009 do Código de Processo Civil, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. Preliminar de inadequação recursal arguida em contrarrazões rejeitada. 4. Uma vez estabelecidos os critérios de juros e correção monetária na decisão da fase de conhecimento, com o seu trânsito em julgado, a matéria torna-se imutável e indiscutível, protegida pela autoridade da coisa julgada material, conforme dispõe o artigo 502 do Código de Processo Civil. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que nem mesmo a superveniência de julgados em repercussão geral autoriza a modificação dos parâmetros definidos em decisão judicial definitiva. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso de Apelação conhecido e desprovido, para manter integralmente a sentença que homologou os cálculos de liquidação em conformidade com o título executivo judicial transitado em julgado. Tese de julgamento: "1. É cabível o recurso de apelação contra a decisão que, em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, homologa os cálculos, determina a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e o posterior arquivamento do feito, pois tal ato possui natureza de sentença extintiva da execução. 2.…

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