Processo 0800973-03.2025.8.15.0211
TJPB • ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Com a juntada das declarações ou a conclusão da diligência judicial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre as informações obtidas, em observância ao princípio do contraditório e da não surpresa.
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