Processo 0800974-45.2023.8.10.0098

TJMA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0800974-45.2023.8.10.0098
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Única de Matões
Última publicação
20/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS - NAUJ Fórum Des. Sarney Costa, "Forinho". Av. Prof. Carlos Cunha, s/n, Calhau. CEP: 65.076-820. Autos Processuais: 0800974-45.2023.8.10.0098 Autor: J. B. P. D. S. Advogado do AUTOR: EMERSON DE SOUZA FARIAS - OAB PI 12781 Réus: VALDIR SÉTIMO RIZZI e M. D. S. R. DESPACHO Trata-se de ação de reintegração/manutenção de posse ajuizada por João Batista Pereira da Silva em face de Valdir Sétimo Rizzi e M. D. S. R., todos qualificados nos autos processuais. Intimadas as partes a se manifestarem sobre a necessidade de produção de provas, os Requeridos, por meio de petição (ID 175273979), requereram a designação de audiência de instrução e julgamento, a produção de prova testemunhal e o depoimento pessoal do Autor, sob pena de confissão. Vieram os autos conclusos. É o que cabia relatar. Decido. Tendo em vista o pedido formulado pelos Requeridos e em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o requerimento de designação de audiência de instrução e julgamento, a qual se mostra imprescindível ao deslinde da causa, bem como a produção de prova testemunhal e a tomada do depoimento pessoal do Autor, sob pena de confissão (art. 385, § 1º, do CPC). Por consequência, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 24/08/2026, às 10h45, a ser realizada de maneira telepresencial. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus advogados constituídos (art. 334, § 3º, CPC), para que tomem ciência da audiência designada e compareçam na data e horário estabelecidos. Fica, desde já, intimado o Autor para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos do art. 385, § 1º, do CPC. No dia e horário indicados, poderão acessar o link https://www.tjma.jus.br/link/vara1matoescivel, aguardando a liberação para ingresso na sala virtual. Deverão se identificar através do nome completo. O acesso à sala virtual é de inteira responsabilidade das partes, inclusive para apresentação das testemunhas (que deverão estar munidas de documento pessoal), motivo pelo qual, caso não disponha de acesso à internet, deverá se dirigir ao Fórum, onde será disponibilizado o link, para acesso. Cumpra-se. Intimem-se. Sirva a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO/CARTA para cumprimento. São Luís, data de assinatura no sistema. FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Auxiliar Funcionando no Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais - NAUJ Portaria-CGJ nº 3730/2024

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