Processo 0800974-45.2025.8.14.0007
TJPA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800974-45.2025.8.14.0007 COMARCA DE ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BAIÃO/PA APELANTE: MARIA ROSILDA PINTO APELADO: BANCO BRADESCO S/A RELATOR: DES. ALEX PINHEIRO CENTENO Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. PESSOA IDOSA E ANALFABETA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO, COMPROVANTE DE TED E EXTRATO BANCÁRIO. RECEBIMENTO DO CRÉDITO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE OU FALSIDADE. ANUÊNCIA TÁCITA. BOA-FÉ OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Maria Rosilda Pinto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição do indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de Banco Bradesco S/A, na qual a autora alegou não ter contratado empréstimo consignado cujos descontos incidiam sobre seu benefício previdenciário. Sustenta nulidade da contratação em razão de sua condição de pessoa idosa, analfabeta e hipervulnerável, requerendo a declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) definir se houve contratação válida do empréstimo consignado nº 328077745-3; (ii) estabelecer se a condição de pessoa idosa e analfabeta compromete a validade da manifestação de vontade; (iii) determinar se os descontos realizados no benefício previdenciário foram legítimos; (iv) verificar a ocorrência de falha na prestação do serviço bancário; (v) analisar a aplicabilidade dos institutos da anuência tácita, silêncio circunstanciado, supressio e venire contra factum proprium; e (vi) definir a existência de direito à repetição do indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicável a inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente. 4. A instituição financeira comprovou minimamente a regularidade da contratação mediante apresentação de cópia do contrato, comprovante de TED, extrato bancário demonstrando o ingresso do valor na conta da autora e documento pessoal contendo assinatura semelhante à aposta no instrumento contratual. 5. A simples alegação de analfabetismo não invalida automaticamente o negócio jurídico quando demonstrado que a parte possui assinatura habitual e houve efetivo recebimento do crédito disponibilizado. 6. A ausência de requerimento de perícia grafotécnica e a inexistência de elementos concretos de fraude ou falsidade documental impedem o reconhecimento da nulidade contratual com base em mera negativa genérica de contratação. 7. O recebimento do valor disponibilizado, aliado à ausência de impugnação imediata dos descontos realizados desde 2019, evidencia comportamento compatível com a anuência tácita e com os deveres de lealdade e coerência decorrentes da boa-fé objetiva. 8. O prolongado lapso temporal sem insurgência contra os descontos, somado ao proveito econômico obtido pela autora, autoriza a incidência dos institutos do silêncio circunstanciado, supressio e venire contra factum proprium. 9. A instituição financeira…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.