Processo 0800978-19.2025.8.20.5115

TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800978-19.2025.8.20.5115
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Caraúbas
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: Contato: (84) 3673-9765 - Email: caraubas@tjrn.jus.br PROCESSO Nº: 0800978-19.2025.8.20.5115 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RÉU: ATAÍDES VIEIRA DA SILVA e JOCÉLIO ALVES SENTENÇA I – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia (ID 174169945) em face de ATAÍDES VIEIRA DA SILVA e JOCÉLIO ALVES (alcunha “Neném de Zé de Eláila”), imputando-lhes a prática dos crimes tipificados nos artigos 33, caput, e 35, caput, da Lei nº 11.343/2006 (Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico), e artigo 12, caput, da Lei nº 10.826/2003 (Posse irregular de arma de fogo de uso permitido), em concurso material, na forma do artigo 69 do Código Penal. Narra a exordial acusatória que, no dia 18 de novembro de 2025, por volta das 11h20min, em um imóvel localizado na Rua Raimundo Praxedes, bairro Leandro Bezerra, em Caraúbas/RN, os denunciados foram presos em flagrante por manterem em depósito, de forma associada e para fins de mercancia, as seguintes substâncias: 61g (sessenta e um gramas) de crack; 8g (oito gramas) de crack fracionados em "balinhas"; e 12g (doze gramas) de cocaína. Consta, ainda, que na mesma oportunidade foram apreendidos 01 (um) revólver calibre .38, marca Taurus, e 17 (dezessete) munições intactas de mesmo calibre, marca CBC, além de uma faca de caça, aparelhos celulares e a quantia de R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos) em espécie. Segundo o lastro inquisitorial, a diligência policial originou-se de denúncias anônimas indicando que o indivíduo Ítalo da Silva Santos (vulgo “Sombra”), foragido da justiça, estaria utilizando o referido imóvel como ponto de venda de entorpecentes com o auxílio de terceiros. Ao chegarem ao local, os agentes visualizaram os acusados em frente à residência; estes, ao perceberem a aproximação policial, empreenderam fuga para o interior do imóvel. Durante a perseguição, os policiais visualizaram entorpecentes sobre uma mesa na sala. O acusado Jocélio foi capturado no muro do quintal, enquanto Ataídes foi detido após pular o muro e sofrer uma queda em um matagal próximo. O alvo principal, Ítalo, não foi localizado. Auto de Prisão em Flagrante devidamente comunicado (ID 170622183). A prisão em flagrante foi homologada e convertida em preventiva durante audiência de custódia realizada em 19/11/2025 (ID 170664237), sob os fundamentos da garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva, dada a reincidência de ambos os custodiados. A prova da materialidade repousa no Auto de Exibição e Apreensão (ID 172354143 - Págs. 19-21), no Laudo de Constatação Preliminar (ID 172354143 - Pág. 39) e, de forma definitiva, no Laudo de Perícia Criminal - Exame Químico Toxicológico NL 5863-1125 (ID 174632015), que confirmou a presença de cocaína nas amostras analisadas. Os réus foram notificados para apresentar defesa prévia. O acusado Jocélio Alves, por meio de advogado constituído, apresentou resposta à acusação no ID 176511063. O réu Ataídes Vieira da Silva, assistido pela Defensoria Pública, apresentou resposta no ID 176684269. A denúncia foi integralmente recebida em 22 de abril de 2026 (ID 184280490), momento em que o juízo reconheceu a presença de justa causa para a ação penal. Durante a Audiência de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados