Processo 0800979-96.2025.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800979-96.2025.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0800979-96.2025.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA ROSA OLIVEIRA RAMOS REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIA DE CASSIA OLIVEIRA RAMOS VAZ Advogados do(a) AUTOR: LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846-A, NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - MA8224-A, VICTOR MIGUEL ARAUJO DA SILVA COSTA - MA26765 Advogados do(a) REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANE MARIA COSTA DA SILVA - MA11846-A, NICOMEDES OLIMPIO JANSEN JUNIOR - MA8224-A, VICTOR MIGUEL ARAUJO DA SILVA COSTA - MA26765 REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC Advogados do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 SENTENÇA: Vistos etc. Trata-se de Ação de Repetição de Indébito acumulada com Indenização por Danos Morais movida por Raimunda Rosa Oliveira Ramos representada por sua curadora Antônia de Cassia Oliveira Ramos Vaz, em face da Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC. Narrou a representante da parte autora que ela é pensionista do INSS e que, ao consultar seu extrato previdenciário no sistema Meu INSS, identificou descontos mensais no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), sob a rubrica "CONTRIB. AMBEC". Afirmou que celebrou contrato com a associação ré ou autorizou qualquer desconto em seu benefício, tratando-se de verba alimentar de pessoa idosa e incapaz. Diante desses fatos, pleiteou a concessão de tutela de urgência para suspender os descontos, a inversão do ônus da prova, a condenação da ré à restituição em dobro dos valores subtraídos e o pagamento de compensação por danos morais no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Por meio da decisão proferida no ID 138092916, o juízo deferiu o benefício da justiça gratuita e postergou a análise da tutela de urgência para após o contraditório. A ré apresentou contestação (ID 144230175), arguindo, preliminarmente, direito à gratuidade judiciária por ser instituição sem fins lucrativos; inépcia da inicial e falta de interesse de agir por ausência de tentativa de solução administrativa; perda do objeto pela interrupção voluntária dos descontos; impugnação ao valor da causa. No mérito, defendeu a legalidade da contratação, afirmando que a adesão ocorreu de forma digital, com assinatura eletrônica por meio de token e confirmação via auditoria telefônica. Defendeu a inexistência de danos morais e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Sobreveio réplica (ID 146934679), na qual a parte autora rebateu as teses de defesa e reiterou os argumentos da petição incial. Após a habilitação de novos patronos pela ré (ID 155685795), esta peticionou no ID 166706196 arguindo a necessidade de litisconsórcio passivo com o INSS, o deslocamento da competência para a Justiça Federal e a suspensão do feito com base no acordo homologado na ADPF 1236. Instadas a especificar provas (ID 166785112), a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (ID 167250511), enquanto a ré permaneceu silente, conforme certidão de ID 167965357. É o relatório. Decido. Antes de ingressar na análise do mérito, cumpre apreciar as diversas matérias preliminares e prejudiciais arguidas pela ré. A ré pleiteia a gratuidade de justiça alegando ser entidade filantrópica sem fins lucrativos. Entretanto, nos termos da Súmula 481 do STJ, a concessão do benefício a pessoas jurídicas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados