Processo 0800980-28.2026.8.20.5123
TJRN • Divórcio Litigioso
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo nº 0801775-05.2024.8.20.5123 - DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: MARIA ELIZABETE DA SILVA MACEDO REQUERIDO: FRANCISCO JOSE DE MACEDO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (20 dias) Processo nº 0801775-05.2024.8.20.5123 A Dra.WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Parelhas, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da Ação de Divórcio Litigioso movida por MARIA ELIZABETE DA SILVA MACEDO, já qualificada nos autos, em face de FRANCISCO JOSÉ DE MACEDO, também qualificado nos autos, foi proferida a seguinte sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC, pelo que DECRETO o divórcio das partes em epígrafe (HÊLDO JANUNCIO DA SILVA e MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS). Custas pela parte ré, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade judicial que ora defiro (art. 98, CPC). Sem condenação em honorários, ante a ausência de contestação. Expeça-se, desde logo, Mandado de Averbação e o encaminhe ao cartório competente. P. R. I. Intime-se o réu por edital. Com o trânsito em julgado, tudo cumprido e certificado, arquive-se. Cumpra-se." Fica, portanto, a ré, M. D. F. D. S. L., intimada por edital, para tomar ciência da presente decisão, com prazo para eventual interposição de recurso, conforme o disposto no Código de Processo Civil. E, para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, do réu, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume, nos termos da legislação vigente. O presente edital foi elaborado por GABRIEL GERMANO MACIEL, Técnico Judiciário. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Juiz WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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