Processo 0800981-18.2026.8.15.0381
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acessão] 0800981-18.2026.8.15.0381 AUTOR: JOSE ARARI LACERDA, AZUILA BRAGA LACERDA REU: ADAURIO ALMEIDA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais promovida por José Arari Lacerda e Azuila Braga Lacerda em face de Adauro Almeida, todos amplamente qualificados nos autos da presente demanda processual, cuja petição inicial se encontra colacionada sob o identificador de ID 156955502 . Os promoventes alegam, em síntese fática, que adquiriram do réu, mediante "Escritura Particular de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária" firmada em 31 de julho de 2024 , uma área correspondente a 139,9944 hectares desmembrada da propriedade rural denominada "Fazenda Várzea Grande", localizada no Município de Salgado de São Félix, nesta Comarca, pelo valor integral de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) . Noticiam que, a despeito do adimplemento e do exercício da posse, o demandado persiste em manter moradores e funcionários seus na área de terras adquirida, bem como promoveu a venda do imóvel com restrições e bloqueios judiciais pré-existentes . Sob tais premissas, pleitearam a condenação do réu na obrigação de fazer consistente na retirada de moradores e empregados da área alienada, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). O feito foi originariamente distribuído perante o Juízo da 3ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana/PB em 04 de abril de 2026. Após determinação de intimação para emenda da inicial e comprovação de hipossuficiência econômica emitida sob o ID 157031679, os autores formularam a petição de ID 158980837, manifestando expressa desistência quanto ao pedido de gratuidade judiciária integral e manifestando-se positivamente pela realização de audiência conciliatória, oportunidade na qual também requereram a concessão de parcelamento ou redução das custas processuais iniciais devido ao valor da taxa judiciária que perfazia o patamar de R$ 9.425,34 (nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e trinta e quatro centavos). Posteriormente, o dilaudado Juízo da 3ª Vara Mista de Itabaiana proferiu a decisão de ID 159084778, por meio da qual reconheceu, de ofício, a existência de conexão por prejudicialidade entre a presente relação jurídica processual e a Ação de Adjudicação Compulsória nº 0800980-33.2026.8.15.0381 em trâmite na 2ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana/PB, ajuizada anteriormente em 04 de abril de 2026, às 09:20. Com o reconhecimento do declínio de competência pela prevenção do juízo de distribuição precedente, os autos foram redistribuídos a esta unidade judiciária, ato contínuo em que os autores peticionaram sob o ID 159797795, manifestando expressa ciência e integral concordância com a r. decisão de remessa, abdicando de qualquer prazo recursal e postulando o imediato andamento do feito combinando o aproveitamento das manifestações precedentes. Nesta unidade jurisdicional, ao compulsar o acervo de demandas conectadas que tramitam em desfavor do mesmo polo passivo, constata-se a existência e o regular andamento da referida Ação de Adjudicação Compulsória de nº 0800980-33.2026.8.15.0381, a qual possui como causa de pedir comum o mesmo contrato de confissão de dívida e garantia hipotecária e, como pedido principal, o suprimento de declaração de vontade para outorga de escritura definitiva de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.