Processo 0800981-90.2025.8.14.0054

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800981-90.2025.8.14.0054
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de São João do Araguaia
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des. Edgar M. de Mendonça- Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.518-000 – Tel. (94) 3379 1136 PROCESSO Nº. 0800981-90.2025.8.14.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODILA BENICIO DA SILVA REU: BANCO PAN S/A. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RCC) e inexistência de débito cumulada com restituição de valores em dobro e indenização por dano moral ajuizada por ODILA BENICIO DA SILVA em face de BANCO PAN S/A., na qual a autora sustenta, em síntese, que buscou empréstimo consignado comum, mas teria sido induzida à contratação de cartão de benefício consignado/RCC, vinculado ao contrato nº 768794547-2, com disponibilização de crédito no valor de R$ 1.666,00, alegando abusividade da modalidade, ausência de informação adequada e nulidade da avença. Afirma, ainda, que já teria adimplido R$ 2.201,10, sem previsão de término da cobrança, postulando a nulidade do contrato, restituição em dobro e indenização por danos morais. O réu apresentou contestação e juntou documentação relativa à contratação, dentre a qual se destacam: proposta/cartão contrato PAN CRED, termo de adesão ao cartão benefício consignado, termo de consentimento esclarecido, documento de TED, extrato evolutivo de cartões, faturas e selfies de validação biométrica. Houve manifestação complementar da autora. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Do julgamento antecipado do mérito O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois a controvérsia é eminentemente documental e os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento judicial. 2. Da relação de consumo e do ônus da prova A relação travada entre as partes é de consumo. Em demandas desta natureza, impugnada a contratação, incumbe à instituição financeira demonstrar a regularidade da avença, a ciência do consumidor quanto à modalidade contratada e, quando pertinente, a efetiva disponibilização do numerário. No caso concreto, entendo que o BANCO PAN S/A. se desincumbiu satisfatoriamente desse ônus. 3. Da comprovação da contratação do cartão benefício consignado A documentação defensiva revela que a autora ODILA BENICIO DA SILVA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, aderiu ao Cartão Benefício Consignado PAN, proposta nº 768794547. O termo de adesão identifica expressamente a autora, seu CPF, RG, benefício previdenciário, renda, banco, agência e conta, bem como registra tratar-se de cartão de crédito com reserva de margem consignável, contendo as cláusulas e condições do produto. Além disso, o Termo de Consentimento Esclarecido do Cartão Benefício Consignado PAN também foi juntado, contendo os dados da autora e o registro de assinatura eletrônica, com geolocalização e data/hora do aceite em 06/01/2023. Os autos ainda trazem o dossiê de contratação, no qual constam os eventos eletrônicos da operação, com indicação de geolocalização, identificação do dispositivo, sistema operacional, IP e sequência cronológica de aceite da política de biometria facial, termo de adesão, termo de consentimento, autorização de saque, declaração de residência, aceite do contrato e captura da selfie, todos vinculados à proposta nº 768794547. Esse conjunto documental afasta a tese de inexistência de contratação ou de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados