Processo 0800982-19.2025.8.12.0026
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado por Ricardo Clementino de Souza nesta ação movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social, para condenar o réu: a) em obrigação de fazer, consistente em restabelecer, em favor do autor, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, com renda mensal calculada na forma do artigo 72 do Decreto 3.048/99, devendo ser mantido pelo prazo de 12 (doze) meses, a cont
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