Processo 0800982-25.2024.8.18.0143
TJPI • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800982-25.2024.8.18.0143 RECORRENTE: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamante: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI, PETERSON DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PETERSON DOS SANTOS RECORRIDO: HOZANA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA Advogado(s) do reclamado: ANGELINA DE BRITO SILVA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR. ASSINATURA ELETRÔNICA INIDÔNEA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de descontos indevidos decorrentes de suposto empréstimo consignado não reconhecido pela autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve comprovação válida da contratação do empréstimo consignado; (ii) estabelecer se é devida a repetição do indébito em dobro; (iii) determinar se o valor fixado a título de danos morais observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira não comprova a regular contratação, pois o contrato digital apresentado não contém elementos aptos a identificar o signatário, comprometendo a autenticidade da assinatura eletrônica. 4. O banco não demonstra a efetiva disponibilização do crédito na conta da autora, o que reforça a inexistência da relação jurídica alegada. 5. A ausência de comprovação da contratação legitima a declaração de inexistência do débito e a restituição em dobro dos valores descontados, conforme entendimento aplicado na origem. 6. Os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável, pois ultrapassam mero aborrecimento e atingem a esfera patrimonial e psíquica da parte. 7. O valor fixado a título de danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo possível sua redução quando excessivo em relação às circunstâncias do caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de elementos que identifiquem o signatário em contrato eletrônico invalida a prova da contratação de empréstimo consignado. 2. A inexistência de comprovação da relação jurídica autoriza a repetição do indébito em dobro dos valores descontados indevidamente. 3. O desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral indenizável. 4. O valor da indenização por dano moral pode ser reduzido quando fixado em desacordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 405; CPC, art. 526; Lei nº 9.099/95, arts. 46 e 55. Jurisprudência relevante citada: TJ/PI, Súmula 18. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 11/05/2026 a 18/05/2026, acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). 1ª Cadeira…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.