Processo 0800982-25.2024.8.18.0143

TJPI • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800982-25.2024.8.18.0143
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800982-25.2024.8.18.0143 RECORRENTE: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamante: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI, PETERSON DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PETERSON DOS SANTOS RECORRIDO: HOZANA MARIA DA CONCEICAO PEREIRA Advogado(s) do reclamado: ANGELINA DE BRITO SILVA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO E DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR. ASSINATURA ELETRÔNICA INIDÔNEA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de descontos indevidos decorrentes de suposto empréstimo consignado não reconhecido pela autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve comprovação válida da contratação do empréstimo consignado; (ii) estabelecer se é devida a repetição do indébito em dobro; (iii) determinar se o valor fixado a título de danos morais observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A instituição financeira não comprova a regular contratação, pois o contrato digital apresentado não contém elementos aptos a identificar o signatário, comprometendo a autenticidade da assinatura eletrônica. 4. O banco não demonstra a efetiva disponibilização do crédito na conta da autora, o que reforça a inexistência da relação jurídica alegada. 5. A ausência de comprovação da contratação legitima a declaração de inexistência do débito e a restituição em dobro dos valores descontados, conforme entendimento aplicado na origem. 6. Os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável, pois ultrapassam mero aborrecimento e atingem a esfera patrimonial e psíquica da parte. 7. O valor fixado a título de danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo possível sua redução quando excessivo em relação às circunstâncias do caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de elementos que identifiquem o signatário em contrato eletrônico invalida a prova da contratação de empréstimo consignado. 2. A inexistência de comprovação da relação jurídica autoriza a repetição do indébito em dobro dos valores descontados indevidamente. 3. O desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral indenizável. 4. O valor da indenização por dano moral pode ser reduzido quando fixado em desacordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 405; CPC, art. 526; Lei nº 9.099/95, arts. 46 e 55. Jurisprudência relevante citada: TJ/PI, Súmula 18. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 11/05/2026 a 18/05/2026, acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). 1ª Cadeira…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados