Processo 0800983-11.2019.8.14.0009

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800983-11.2019.8.14.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Bragança
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: 2braganca@tjpa.jus.br Processo nº 0800983-11.2019.8.14.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Requerente: Nome: ELIENA CAROLINE RAMALHO DIAS Endereço: RAMAL BEIJAMIN CONSTANT, 0, JEQUIRI, VILA CURURUTUIA, BRAGANçA - PA - CEP: 68600-000 Advogado do(a) AUTOR: NELMA CATARINA OLIVEIRA MARTIRES COSTA - PA11651-A Requerido: Nome: WALLACE RENATO ALMEIDA DA SILVA Endereço: Rua Ó de Almeida, 1230, A, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-190 Advogados do(a) REU: EDGAR DE OLIVEIRA SILVA - PA27161-A, ROSILENE SOARES FERREIRA - PA8934-A SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c indenização por danos materiais e morais ajuizada por ELIENA CAROLINE RAMALHO DIAS em face de WALLACE RENATO ALMEIDA DA SILVA. A parte autora afirma que firmou com o requerido contrato de prestação de serviços para reforma e ampliação de imóvel situado no Residencial Cidade Jardim II, em Belém/PA, pelo valor global de R$ 120.000,00. Sustenta que a obra deveria ser entregue inicialmente em 12/12/2018, com posterior prorrogação para 15/03/2019. Alega que cumpriu o pagamento das prestações devidas, desembolsando o valor total de R$ 115.000,00, conforme comprovantes anexados, mas que a obra não foi concluída e entregue em condições de uso. Requer, por isso, a rescisão contratual, a restituição dos valores pagos e indenização por danos morais. O requerido apresentou contestação, sustentando, em síntese, que não houve inadimplemento de sua parte. Alegou que os valores recebidos foram aplicados na obra, que houve execução parcial dos serviços, que a autora teria atrasado repasses, sustado cheque e impedido a conclusão da obra. Também apresentou reconvenção, postulando a condenação da autora ao pagamento de valores que entende remanescentes, relativos a saldo contratual, cheque sustado, serviço extra e honorários. Realizada audiência de instrução em 26/11/2025, foi encerrada a fase instrutória, com abertura de prazo sucessivo para alegações finais. A parte autora apresentou memoriais em 12/12/2025 e o requerido apresentou alegações finais em 20/01/2026. Posteriormente, foi certificada ausência de alegações finais, o que não corresponde ao efetivo andamento processual. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, verifico que a certidão de ID 174266957 informou ausência de apresentação de alegações finais pelas partes. Contudo, compulsando os autos, constata-se que houve apresentação de memoriais pela parte autora em 12/12/2025 e pelo requerido em 20/01/2026, após abertura de prazo em audiência. Assim, torno sem efeito a certidão de ID 174266957, no ponto em que certificou ausência de apresentação de alegações finais, devendo ser desconsiderada para fins de julgamento. Passo ao mérito. A controvérsia consiste em definir se houve inadimplemento contratual apto a justificar a rescisão do ajuste, qual valor deve ser eventualmente restituído à autora e se procede o pedido reconvencional formulado pelo requerido. O contrato juntado aos autos demonstra que as partes celebraram ajuste de prestação de serviços para reforma e ampliação de imóvel, pelo valor global de R$ 120.000,00. A própria parte autora afirma, na inicial, que realizou pagamentos no montante de R$ 115.000,00, valor que deve servir como limite material da restituição pretendida,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados