Processo 0800986-22.2026.8.12.0026
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos. 01. Defiro a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC). 02. Não se vislumbra verossimilhança suficiente para a concessão da tutela de urgência pleiteada, pois ausentes os requisitos mínimos para a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil. Os documentos que acompanham a inicial não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora, tendo em vista que os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisa
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