Processo 0800987-50.2026.8.14.0026

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800987-50.2026.8.14.0026
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Jacundá
Última publicação
21/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUNDÁ Endereço: Rua Teotônio Vilela, nº 45, Centro, Jacundá/PA Telefone/WhatsApp: (94) 98413-2347 Email: 1jacunda@tjpa.jus.br Número do Processo: 0800987-50.2026.8.14.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Auxílio-Doença Acidentário (7757) Autor: ELIZETE DE OLIVEIRA ARAGAO DOS SANTOS Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Jacundá/PA, Dr. JUN KUBOTA, e com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, combinado com o Provimento nº 006/2006-CJRMB e normativos correlatos deste Egrégio Tribunal: I - DA PERÍCIA DESIGNADA: Ficam as partes devidamente intimadas acerca da perícia médica judicial agendada pela perita nomeada, Dra. RAVINE CAMPOS DE SOUZA, a realizar-se: DATA: 28 / 07 / 2026. HORÁRIO: 10 : 00 horas. LOCAL: Fórum da Comarca de Jacundá, Rua Teotônio Vilela, nº 45, Centro, Jacundá/PA. II - DA PARTE AUTORA: Intime-se a parte autora ELIZETE DE OLIVEIRA ARAGAO DOS SANTOS, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional, na pessoa de seu advogado habilitado nos autos ou, pessoalmente, caso patrocinado pela Defensoria Pública, para comparecimento obrigatório no dia, hora e local supramencionados, munido de seus documentos pessoais e de todo o acervo médico disponível (exames, laudos, receitas e prontuários), sob pena de preclusão da prova. III - DA CIÊNCIA AOS PATRONOS: Ficam os advogados das partes intimados a dar ciência aos seus respectivos constituintes e assistentes técnicos acerca do ato, conforme preceitua o art. 474 do CPC. IV - DA CERTIFICAÇÃO DE QUESITOS: Sem prejuízo, deverá a Secretaria Judicial constatar e certificar se houve apresentação de quesitos pelas partes, bem como se os mesmos foram disponibilizados para a Perita. V - DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO: Apresentado o Laudo Pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. VI - Após o cumprimento de todas as determinações anteriores, façam os autos CONCLUSOS para JULGAMENTO. Jacundá/PA, 20 de julho de 2026. RAYANE PINTO LIMA Secretaria da Vara Única da Comarca de Jacundá (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) Ato delegado, conforme art. 203, §4º do CPC/2015; Portaria nº 01/2016-GJ; Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI e de ordem do M.M. Juiz de Direito Titular desta Comarca, o Dr. Jun Kubota.

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