Processo 0800987-90.2025.8.10.0060
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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APELAÇÃO N. 0800987-90.2025.8.10.0060 Sessão virtual : 7 a 14.7.2026 Apelante : Estado do Maranhão Procurador : Daniel Blume Pereira de Almeida Apelado : Maurício Teixeira Negreiros Advogado : Anderson Lima Coelho (OAB/MA 21.8781) Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Público Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI ESTADUAL N. 9.860/2013. IMPLEMENTAÇÃO AUTOMÁTICA. REGRAS DE TRANSIÇÃO. DIREITO AO REENQUADRAMENTO E ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo ente estatal contra sentença que, em ação de obrigação de fazer, julgou procedente o pedido para determinar o reenquadramento funcional de servidor do magistério estadual na classe e referência compatíveis com seu tempo de serviço, nos termos da Lei Estadual n. 9.860/2013, bem como condenou ao pagamento de diferenças salariais retroativas, observada a prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o servidor público estadual faz jus à progressão funcional por tempo de serviço, com reenquadramento conforme as regras da Lei Estadual n. 9.860/2013, bem como ao recebimento das diferenças remuneratórias decorrentes da omissão estatal, não obstante alegações de prescrição, existência de acordo coletivo e suposto enquadramento correto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Presume-se verdadeira a alegação de hipossuficiência formulada por pessoa natural, cabendo o afastamento da gratuidade apenas diante de prova concreta em sentido contrário, inexistente nos autos, nos termos dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. 4. A Lei Estadual n. 9.860/2013 estabelece que a progressão funcional por tempo de serviço ocorre automaticamente, independentemente de requerimento, desde que cumpridos os requisitos legais de interstício e efetivo exercício. 5. A norma prevê regras de transição que asseguram o reposicionamento dos servidores não contemplados anteriormente, com base no tempo de serviço acumulado. 6. O servidor comprova o preenchimento dos requisitos legais, fazendo jus ao enquadramento na classe e referência correspondentes ao tempo de serviço. 7. O Estado não comprova documentalmente o alegado enquadramento correto ou a ocorrência de progressão por salto, de modo que suas alegações não afastam o direito demonstrado. 8. O acordo coletivo invocado não impede a pretensão individual, ante a ausência de prova de sua efetiva aplicação ao caso concreto ou de observância das regras legais de transição. 9. A jurisprudência reconhece que o servidor não pode ser prejudicado pela omissão da Administração em promover progressões funcionais no tempo devido, assegurando-se o direito às diferenças remuneratórias, respeitada a prescrição quinquenal. 10. A segurança jurídica impõe a manutenção da sentença que reconhece direito adquirido ao correto enquadramento funcional. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A gratuidade de justiça concedida à pessoa natural somente pode ser afastada mediante prova concreta da ausência de hipossuficiência. 2. A progressão funcional por tempo de serviço prevista na Lei Estadual n. 9.860/2013 opera-se automaticamente com o cumprimento dos requisitos legais. 3. O servidor que comprova o preenchimento dos interstícios faz jus ao reenquadramento funcional e às diferenças…
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