Processo 0800988-54.2024.8.12.0028
TJMS • Inventário
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos. SENTENÇA Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados pelo falecido Alsão Rosa de Oliveira, movido por seus sucessores Marilete Calvis Peres Faustino, Maikon Peres de Oliveira e Lygia Peres de Oliveira, todos suficientemente qualificadas nos autos às f. 04-20 e 47-50. De acordo com as primeiras declarações de f. 41-46, o espólio de bens do referido de cujus é composto pelo imóvel de matrícula nº 5.224 do CRI local, conforme documento de f. 51-52 e pelo veículo de placas ACH0141 e pe
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