Processo 0800988-54.2025.8.23.0047
TJRR • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: rlis@tjrr.jus.br MANDADO DE INTIMAÇÃO (ELETRÔNICA) Processo: 0800988-54.2025.8.23.0047 Classe Processual: 156 - Cumprimento de sentença Assunto Principal: 10433 - Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$ 20.203,62 Polo(s) Ativo(s): ANTONIA ALVES DE ARAUJO, EVELYN DIANE DE ARAUJO TAVARES e JADIHEL TAVARES DE SOUSA AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. PESSOA A SER CITADA/INTIMADA: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., (CPF/CNPJ: 09.296.295/0001-60) Endereço: AV CAPITAO ENE GARCEZ, 100 AEROPORTO SANTOS DUMONT - AEROPORTO - BOA VISTA/RR - CEP: 06.455-040 Por ordem do Exmo. Juízo d , nos termos do artigo 523, §2º do CPC, a Vara Cível Única de Rorainópolis - 1º Titular procedo a da parte executada na pessoa de seu/sua Advogado(a)/Procurador(a) para, no INTIMAÇÃO ELETRÔNICA prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento do débito constante na petição executiva ( ) e planilha EP-100 , sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma (EP-111) do § 1º do art. 523 do CPC, podendo ser isentado(a) da referida multa e dos honorários advocatícios se o pagamento efetivar no prazo assinalado. Ressaltando que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, podendo em caso de não pagamento no referido prazo, proceder-se a penhora de bens. DECISÃO anexa. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se também 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua , na forma do art. 525 do CPC, que IMPUGNAÇÃO somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do referido dispositivo. RORAINOPOLIS/RR, 11 de maio de 2026. JOSE CLEAN DA SILVA SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) da SJRI/TJRR (Assinado Eletronicamente - Sistema CNJ - PROJUDI) Atenção: O prazo para confirmação do recebimento desta citação eletrônica dar-se-à em até 03 (três dias) corridos após sua publicação na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) ou no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Caso contrário, procedendo-se vossa citação em uma das formas previstas no artigo 246, §1º, incisos I, II, III e IV do CPC,incidirá multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Já se confirmar o recebimento deste, implicará o início da contagem do prazo de defesa somente a partir do QUINTO dia útil seguinte à confirmação (art. 231, IX, Lei nº 14195/21), exceção se litisconsórcio passivo, onde o prazo se contará a partir da última parte requerida citada (art. 231,§1ºdo CPC)
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