Processo 0800989-27.2020.8.12.0045
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 775 c/c art. 924, IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Em atenção ao princípio da sucumbência, deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Levantem-se eventuais constrições realizadas. Ante a
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