Processo 0800990-16.2025.8.20.5153

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800990-16.2025.8.20.5153
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gabinete 3 da 3ª Turma Recursal
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800990-16.2025.8.20.5153 Polo ativo ALINE DANYELLE DA SILVA Advogado(s): JOSE RENATO RIBEIRO CRUZ JUNIOR, TALLES VITOR PEREIRA BENTO Polo passivo UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL 3º GABINETE RECURSO INOMINADO N° 0800990-16.2025.8.20.5153 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE RECORRENTE: ALINE DANYELLE DA SILVA ADVOGADO (A): JOSÉ RENATO RIBEIRO CRUZ JÚNIOR E OUTRO RECORRIDO (A): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADOS (A): DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO RELATORA: JUÍZA WELMA MARIA FERREIRA DE MENEZES Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE REEMBOLSO DE TRATAMENTO FISIOTERAPÊUTICO. NEGATIVA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. ÔNUS AUTORAL NÃO CUMPRIDO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECUSA DE COBERTURA. REEMBOLSO INDEFERIDO POR DIVERGÊNCIAS DOCUMENTAIS E TRATAMENTO DIVERSO DAQUELE ORIENTADO PELO MÉDICO ASSISTENTE. ATO ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO. PRECEDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado acima identificado, ACORDAM os Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida com os acréscimos desta relatoria, parte integrante deste acórdão. Condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, suspensa exigibilidade em face da gratuidade da justiça deferida. RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto por Aline Danyelle da Silva contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre, nos autos nº 0800990-16.2025.8.20.5153, em ação proposta pela recorrente em face de Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico. A decisão recorrida julgou improcedente a pretensão inicial, que visava à condenação da recorrida ao pagamento de R$ 1.400,00 a título de danos materiais e R$ 10.000,00 a título de danos morais, além de outros pedidos acessórios, nos seguintes termos: [...] Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Aline Danyelle da Silva contra Unimed Natal – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, em que a parte autora requereu a condenação da ré ao pagamento de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) a título de danos materiais, correspondente ao valor que teria despendido com sessões de fisioterapia, e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. Na petição inicial, a autora narrou que se encontra em recuperação pós-operatória de cirurgia no joelho e que, por residir em município do interior, sem condições de se deslocar até Natal/RN, solicitou à operadora o reembolso dos atendimentos de fisioterapia realizados em clínica próxima à sua residência. Afirmou que a primeira solicitação foi indeferida porque os comprovantes indicavam…

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