Processo 0800990-27.2022.8.19.0019

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800990-27.2022.8.19.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Cordeiro
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Vara Única da Comarca de Cordeiro AV. RAUL VEIGA, 157, CENTRO, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA 0800990-27.2022.8.19.0019 - Distribuído em 09/12/2022 09:25:14 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MICHELLE FARIA GOMES RÉU: BANCO BRADESCO S/A Trata-se de ação revisional de cláusulas contratuais c/c indenização por danos morais com pedido de tutela ajuizada por MICHELLE FARIA GOMES em face do BANCO BRADESCO requerendo a revisão contratual do empréstimo resultante da cédula de crédito bancário nº 453062586, em 02/03/2022, no valor total de R$ 85.272,45, a ser paga em 36 parcelas, sendo dado em garantia o veículo Corola, ano 2019/2020, RENAVAM -XXX.XXX.XXX-XX. Aduz, ainda, estar sendo cobrada pelo réu, além do saldo referente ao valor do carro, valores relativos a taxas em que a autora desconhece totalmente. Destaca que questionou ao preposto da agência onde adquiriu o veículo o que significaria aquela cobrança, lhe tendo sido informado que tal cobrança corresponderia a uma "IOF, TARIFA DE REGISTRO E SEGURO" à qual deveria custear para que seu financiamento pudesse ser aceito junto a Empresa Ré e para que o mesmo pudesse efetivar a compra do veículo. Destaca também que tentou argumentar com o vendedor da agência, intermediário da Empresa Ré para assinatura do contrato de financiamento, mas o mesmo mostrou-se irredutível em retirar tal cobrança, informando que caso se recusasse a pagar tal valor e assinar o contrato, o crédito oriundo da Empresa Ré não lhe seria concedido. Apresenta a parte autora, um parecer contábil e a cédula de crédito bancária no valor total do financiamento, que seria de R$85.272,45; incluída a taxa por IOF no valor de R$2.682,13; a TARIFA DE CADASTRO no valor de R$298,88 e SEGURO no valor de R$5.291,44, destacando que estes serviços não foram contratados. Aduz. ainda, que o valor da dívida saltou inicialmente para R$128.975,04, sendo aplicada ao contrato uma taxa efetiva anual de juros remuneratórios de 52,93% ao ano, denotando a pratica do anatocismo. Assim, vem a juízo requerer, em sede de tutela, a manutenção da posse do veiculo dado em garantia, bem como a determinação para que a ré se abstenha de incluir o seu nome nos cadastros restritivos de credito. Requer, ainda, a inversão do ônus da prova. Ao final, a confirmação da tutela com a procedência dos pedidos. Index 49838347 decisão indeferindo a tutela de urgência. Index 56394919, contestação impugnando a gratuidade de justiça e alegando as preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva, ausência de interesse processual. No mérito, requer a improcedência dos pedidos. Index 57728124 réplica. Determinação para intimação das partes em provas, index 62149509. Index 65386049 manifestação do réu requerendo a produção de prova documental suplementar e prova pericial contábil. Manifestação autoral requerendo a produção de prova pericial contábil. Decisão saneadora index 71677233, invertendo o ônus da prova. Index 83997382, decisão deferindo a prova pericial contábil. Laudo pericial index 123217483. Impugnação da autora ao laudo pericial index 142892983. Resposta da expert index 172582308. Decisão rejeitando a impugnação e homologando o laudo pericial index 233186686. É o relatório. Decido. A autora pretende a revisão das cláusulas contratuais referente ao contrato de empréstimo resultante da cédula de credito bancário nº…

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