Processo 0800990-43.2021.8.18.0034
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800990-43.2021.8.18.0034 APELANTE: JURANDIR CARDOSO SOARES Advogado(s) do reclamante: CASSIO WILLAMES FERREIRA MOURA APELADO: SABEMI SEGURADORA SA Advogado(s) do reclamado: JULIANO MARTINS MANSUR RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação de procedimento comum, julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de contratação de seguro, cessação de descontos em benefício previdenciário, repetição de indébito e indenização por danos morais, ao fundamento de que restou comprovada a adesão válida ao contrato securitário . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve comprovação válida da contratação do seguro apta a legitimar os descontos realizados; (ii) estabelecer se a ausência de produção de prova pericial e o julgamento antecipado da lide configuraram cerceamento de defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, impondo responsabilidade objetiva e possibilitando a inversão do ônus da prova em favor do consumidor. 4. Compete à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação, o que se satisfaz mediante apresentação de documento contratual assinado. 5. A seguradora comprova a contratação por meio de proposta de adesão devidamente assinada, contendo informações sobre o serviço, forma de pagamento e valores. 6. O autor não impugna a autenticidade do documento, não suscita incidente de falsidade e não alega vício de consentimento de forma consistente. 7. O próprio autor manifesta desinteresse na produção de provas e requer o julgamento antecipado da lide, afastando alegação posterior de cerceamento de defesa. 8. A cobrança de tarifas ou prêmios securitários exige previsão contratual ou autorização do cliente, requisito atendido no caso concreto. 9. A existência de contratação válida afasta a ilicitude dos descontos e, por conseguinte, o dever de indenizar. 10. A repetição em dobro do indébito exige demonstração de cobrança indevida e má-fé, inexistentes diante da regularidade da contratação. 11. A conduta da instituição financeira configura exercício regular de direito, afastando a responsabilidade civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A apresentação de contrato assinado pelo consumidor comprova a regularidade da contratação e legitima os descontos realizados. 2. A ausência de impugnação à autenticidade documental e a renúncia à produção de provas afastam a alegação de cerceamento de defesa. 3. A cobrança decorrente de contratação válida não configura ato ilícito nem enseja dano moral ou repetição de indébito. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; CPC, arts. 355, I, 373, II, 85, § 11, e 98, § 3º; CC, art. 188, I; Resolução BACEN nº 3.919/2010, art. 1º; Resolução BACEN nº 4.196/2013, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp nº 2059378/MS, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 31.03.2022. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 04/05/2026 a 11/05/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.