Processo 0800992-29.2023.8.20.5129
TJRN • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800992-29.2023.8.20.5129 RECORRENTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN ADVOGADO: MATEUS PEREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: GÁS MOTORS DO BRASIL LTDA - EPP ADVOGADOS: HERBERT GODEIRO ARAÚJO, FELIPE DE MELO PINHEIRO DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por NEONERGIA COSERN – COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal (CF), em face de acórdãos que deram parcial provimento à apelação cível e negaram provimento aos embargos de declaração, para aplicar a penalidade prevista no art. 940 do Código Civil (CC) em razão da cobrança judicial de dívida já quitada, afastando apenas o pedido de desconstituição da penhora realizada em processo diverso. Em suas razões recursais, aduz, em síntese, violação aos arts. 1.022, II, e 906, do Código de Processo Civil (CPC), bem como aos arts. 313, 314, 394, 395, 397, 401, I, e 940, do Código Civil (CC), sustentando que o acórdão recorrido incorreu em omissão quanto aos eventos ocorridos na ação cautelar e na execução correlata; que os depósitos realizados pela GAS MOTORS possuíam natureza de caução, não representando quitação da dívida; que inexistiu anuência da COSERN ao parcelamento; que os depósitos judiciais não afastariam a mora; que não houve má-fé apta a justificar a aplicação do art. 940 do Código Civil; e que a controvérsia não demanda reexame de provas, afastando a incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Preparo recolhido. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. Para que os recursos excepcionais tenham o seu mérito apreciado pelo respectivo Tribunal Superior, mister o preenchimento não só de pressupostos genéricos, comuns a todos os recursos, previstos na norma processual, como também de requisitos específicos, constantes do texto constitucional, notadamente nos arts. 102, III, e 105, III, da CF. Procedendo ao juízo de admissibilidade, entendo, no entanto, que o presente recurso não deve ser admitido, na forma do art. 1.030, V, do CPC. Nesse jaez, no que concerne à apontada infringência ao art. 1.022, II, do CPC, quanto a supostas omissões e contradições do julgado, o acórdão recorrido, ao apreciar os embargos de declaração (Id. 34124356), assim consignou: No caso em apreço, cumpre ressaltar que, ao contrário do alegado pela parte Embargante, todas as questões pertinentes à pretensão recursal foram analisadas no julgamento do Recurso de forma clara, adequada e fundamentada, não havendo qualquer vício a justificar o acolhimento dos presentes Embargos de Declaração. Importa destacar que a decisão embargada foi prolatada nos termos seguintes: (...) VOTO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço da apelação cível. Pretende a GÁS MOTORS DO BRASIL LTDA – EPP a reforma da sentença proferida no Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN que, nos autos do Processo nº 0800992-29.2023.8.20.5129, proposto em desfavor da COSERN - COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, julgou improcedente o pedido autoral e condenou a parte demandante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa, observando o artigo 98, §3º, do CPC. Na hipótese, a parte autora ajuizou a lide com fundamento no artigo 940 do CC, ao relato de que a COSERN instaurou a ação nº 0001383-41.2007.8.20.0129, na qual promoveu,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.