Processo 0800992-59.2026.8.15.9010
TJPB • Mandado de Segurança Cível
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Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª TURMA RECURSAL Juiz João Batista Vasconcelos (Relator em Substituição) NÚMERO DO PROCESSO: 0800992-59.2026.8.15.9010 ASSUNTO: [Decisão Judicial , Pedido de Liminar ] IMPETRANTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA Advogado do(a) IMPETRANTE: ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116-A IMPETRADO: 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL E DE CABEDELO DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado por BRB BA
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