Processo 0800993-78.2026.8.12.0037
TJMS • Interdição
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1. Recebo a inicial e defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Tendo em vista as assertivas apresentadas na inicial, bem como as provas até agora acostadas ao feito, nomeio como curador provisório, em favor do interditando, o requerente Maria Marques dos Santos Pereira, qualificado na inicial. Consigno que a curatela provisória terá validade por 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua expedição. 3. Intime-se o curador nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, por termo nos autos, assumi
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