Processo 0800993-82.2022.8.18.0027
TJPI • Reconhecimento e Extinção de União Estável
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800993-82.2022.8.18.0027 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO(S): [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: L. A. D. S. REQUERIDO: G. S. L. R. SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuidam os autos de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com alimentos, partilha de bens e guarda, proposta por L. A. D. S. contra G. S. L. R., com pedido de tutela de urgência e gratuidade da justiça. A autora alega união estável mantida com o requerido entre maio/2009 e janeiro/2014, da qual nasceram os filhos Graziele da Silva Roma (11/12/2009) e G. S. L. R. Filho (20/02/2012). Sustenta aquisição de imóvel no Bairro Vermelhão, avaliado em R$ 15.000,00, e afirma que, após a separação, o réu passou a contribuir apenas com R$ 150,00 mensais para manutenção dos filhos, valor que considera insuficiente, especialmente diante das necessidades de saúde da filha mais velha. Requer reconhecimento e dissolução da união estável, partilha igualitária do imóvel, fixação de guarda compartilhada com residência materna e alimentos no percentual de 55% do salário-mínimo. A tutela de urgência foi parcialmente deferida, com fixação de alimentos provisórios em percentual de 30% do salário mínimo (29905041). O réu, em contestação (33582302), pleiteou gratuidade de justiça, impugnou o benefício concedido à autora, negou a existência de bens a partilhar, alegou guarda exercida com a avó paterna e impossibilidade de arcar com o valor pleiteado, oferecendo 20% do salário-mínimo. Imputou à autora litigância de má-fé. A autora apresentou réplica, refutando integralmente as alegações defensivas (41351594). Audiência de conciliação infrutífera por ausência do réu (57186569). O Ministério Público opinou pela procedência parcial, com reconhecimento e dissolução da união estável, guarda compartilhada com residência materna, fixação de alimentos definitivos em 30% do salário-mínimo e improcedência da partilha por ausência de prova da propriedade do imóvel (76626581). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 98, do CPC, ante a declaração de que no momento a autora não possui condições de arcar com custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Passo ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Preliminarmente, no que concerne à impugnação à justiça gratuita, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (art. 99, § 3º, CPC) não foi afastada por qualquer elemento probatório apresentado pelo réu. Por isso, afasto a preliminar arguida em contestação e mantenho o benefício concedido à autora. II.1 – Reconhecimento e dissolução da união estável e partilha de bens Nos termos do art. 1.723 do Código Civil, a união estável caracteriza-se pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família. No caso, a prova documental e a própria narrativa das partes demonstram que a relação perdurou de maio/2009 a janeiro/2014, com coabitação e nascimento de dois filhos. O requerido não negou a convivência, limitando-se a controverter sobre aspectos patrimoniais e de guarda. Nesse sentido, observa-se o seguinte entendimento jurisprudencial do TJPI: “1. Presentes…
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