Processo 0800994-23.2026.8.12.0018
TJMS • CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Nos termos do art. 320 e 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda à emenda da inicial, a fim de juntar aos autos cópia dos documentos pessoais dos exequentes. Ressalta-se que o descumprimento da determinação acarretará a extinção do process
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