Processo 0800994-34.2026.8.10.0000

TJMA • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0800994-34.2026.8.10.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
29/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL GABINETE DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA HABEAS CORPUS Nº 0800994-34.2026.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM Nº 0000154-83.2019.8.10.0103 PACIENTE: JOSÉ LUÍS FREIRE DOS SANTOS IMPETRANTE: IHAGO NOVAIS SANTOS - OAB/TO 12.985-B IMPETRADO: JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS/MA INCIDÊNCIA PENAL: ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que decretou e manteve a prisão preventiva de acusado pela prática, em tese, do crime de estupro de vulnerável, cometido contra criança de 7 anos de idade. 2. Defesa alega ausência de requisitos da prisão preventiva, falta de contemporaneidade, fragilidade dos elementos de prova, condições pessoais favoráveis e pleiteia substituição por medidas cautelares ou prisão domiciliar por razões de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos termos do art. 312 do CPP; (ii) há ausência de contemporaneidade da medida; (iii) é cabível a substituição por medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva encontra-se amparada em elementos concretos, notadamente na gravidade da conduta, na vulnerabilidade da vítima e no modus operandi, evidenciando risco à ordem pública. 5. A fuga do paciente por longo período demonstra risco concreto de evasão e reforça a necessidade da custódia para assegurar a aplicação da lei penal, afastando a alegação de ausência de contemporaneidade. 6. A via do habeas corpus não admite dilação probatória, sendo inviável o exame aprofundado acerca da suficiência dos elementos de autoria e materialidade. 7. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 8. Inadequação das medidas cautelares diversas e ausência de comprovação de extrema debilidade que justifique prisão domiciliar. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ordem conhecida e denegada, de acordo com parecer ministerial. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é legítima quando fundada em elementos concretos que evidenciem a gravidade do delito e o risco à ordem pública. 2. A fuga prolongada do acusado configura fundamento idôneo para a custódia cautelar e afasta a alegação de ausência de contemporaneidade. 3. Medidas cautelares diversas são insuficientes quando demonstrada a periculosidade do agente. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LVII, e 93, IX; CPP, arts. 312, 313, 318 e 319; CP, art. 217-A. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 250.850 AgR; STF, RHC 172301 AgR; STJ, AgRg no HC 981.539/SP; STJ, AgRg no RHC 215.841/MG. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, proferiu a seguinte decisão "UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DENEGOU A ORDEM IMPETRADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR". Votaram neste julgamento os Senhores Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo, José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Raimundo Nonato Neris Ferreira (Relator). Presidência do Excelentíssimo Desembargador José Joaquim Figueiredo dos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados