Processo 0800994-96.2026.8.14.0008

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800994-96.2026.8.14.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0800994-96.2026.8.14.0008 ASSUNTO [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: ANA ROSA DOS SANTOS MOREIRA Endereço: Rua 16 de Abril, 21, QD 342, LT 21, Nucleo Urbano, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA Endereço: AV AUGUSTO MONTENEGRO KM 03 S/N, SN, DETRAN, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-000 Nome: MARCIO DOS SANTOS FEITOSA Endereço: Rua Andorinhas, 88, Cond. Sol Nascente, Apto. 401, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-217 DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer, busca e apreensão de veículo, bloqueio administrativo e indenização por danos morais, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ANA ROSA DOS SANTOS MOREIRA em face de MÁRCIO DOS SANTOS FEITOSA e do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ — DETRAN/PA. A parte requerente relata que, após o falecimento de sua genitora, ocorrido em dezembro de 2023, atravessou período de intensa vulnerabilidade emocional. Nesse contexto, iniciou relacionamento afetivo com o requerido Márcio dos Santos Feitosa, o qual, segundo afirma, teria conquistado sua confiança. Em fevereiro de 2024, o requerido solicitou sua CNH e endereço eletrônico, sob o argumento de que realizaria consulta relacionada a uma oportunidade de emprego. Posteriormente, sem o conhecimento ou consentimento da autora, ele teria utilizado seus dados pessoais para viabilizar a aquisição e o financiamento de uma motocicleta Shineray/JEF 150 S EFI, ano/modelo 2024, chassi nº 99HJFF150RS001095, cor preta, a qual permaneceu formalmente registrada em nome da requerente, embora estivesse sob posse e uso exclusivo do requerido. Após o término do relacionamento, ocorrido em fevereiro de 2025, a autora passou a receber notificações de multas vinculadas ao veículo, constatando a existência de infrações de trânsito passíveis de gerar pontuação indevida em sua CNH e eventual instauração de procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir. Apesar de o requerido ter prometido regularizar a situação, assumir as penalidades e providenciar a transferência do veículo para seu nome, tais compromissos não foram cumpridos. Diante da continuidade dos prejuízos, a autora registrou boletim de ocorrência e ajuizou a presente demanda. Em sede de tutela provisória de urgência, a parte autora requer: a) suspensão imediata da pontuação em sua CNH; b) bloqueio de novas pontuações vinculadas ao seu prontuário; c) restrição de circulação do veículo; d) impedimento de licenciamento; e) registro de restrição para apreensão; e f) busca e apreensão do veículo. É o breve relatório. 1. Recebo a petição inicial pelo procedimento da Lei nº 9.099/1995, pois estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, 2. Tendo em vista o rito em que se recebe a presente ação, qual seja, o dos Juizados Especiais Cíveis, e por consequência a observância ao artigo 54 da Lei 9.099/1995, o acesso, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas e despesas. Assim, deixo para momento oportuno eventual análise de concessão de benefício da justiça gratuita. 3. Quanto ao pedido de Tutela de Urgência: Para a concessão de tutela provisória de urgência necessária se faz, a priori, a presença dos requisitos consistentes na prova que convença o juiz acerca da verossimilhança da alegação e no fundado receio…

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