Processo 0800995-12.2026.8.23.0047
TJRR • Carta Precatória Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 2º TITULAR - PROJUDI Av. Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço Furtado Portugal - Centro - Rorainópolis/RR - CEP: 69.373-000 - E-mail: rlis@tjrr.jus.br Proc. n.° 0800995-12.2026.8.23.0047 DECISÃO Trata-se de Carta Precatória Cível, com pedido de urgência, visando o cumprimento de medida liminar de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, supostamente localizado nesta Comarca. A parte autora recolheu as custas processuais locais. Contudo, a serventia certificou (mov. 7.1) a ausência do instrumento da Carta Precatória expedida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Manaus/AM. Fundamentação Embora o requerente invoque a faculdade de peticionamento direto ao juízo do local do bem, conforme o Art. 3º, §12 do Decreto-Lei nº 911/69 (com redação dada pela Lei nº 13.043/2014), a regularidade processual exige que o Juízo Deprecado receba a carta precatória devidamente formalizada pelo juízo de origem, ou que a petição inicial venha acompanhada de todos os documentos obrigatórios que comprovem a delegação da ordem judicial. No caso em tela, a ausência do documento principal (Carta Precatória) ou da cópia integral e autenticada do despacho que concedeu a liminar no juízo de origem obsta a análise imediata do pedido de urgência. Dispositivo Diante do exposto determino: INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de , colacione aos autos a 05 (cinco) dias cópia da Carta Precatória expedida pelo Juízo Deprecante ou, caso pretenda o cumprimento por peticionamento direto, apresente a cópia integral do despacho concessivo da liminar e demais peças obrigatórias, sob pena de devolução/cancelamento da distribuição. Com a juntada, retornem os autos conclusos com urgência para análise da liminar e expedição do mandado de busca e apreensão. Cumpra-se com prioridade. À secretaria para as devidas providências. Local e data constante no sistema. RAIMUNDO ANASTÁCIO CARVALHO DUTRA FILHO Juiz de Direito
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