Processo 0800995-88.2024.8.10.0129

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800995-88.2024.8.10.0129
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800995-88.2024.8.10.0129 - PJE. APELANTE: MARIA DO SOCORRO NUCELINA DA SILVA. ADVOGADA: MARCILENE GONÇALVES DE SOUZA (OAB/MA 22.354-A). APELADO: BANCO BRADESCO SEGUROS S.A. ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL (OAB/MA 27.963-A). PROC. JUSTIÇA: GLADSTON FERNANDES DE ARAÚJO. RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA. E M E N T A CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SEGURO “CART. PROTEGIDO”. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. RAZÕES RECURSAIS QUE IMPUGNAM O CAPÍTULO DESFAVORÁVEL DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 373, II, DO CPC. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCONTO INCIDENTE SOBRE VERBA ALIMENTAR. CONSUMIDORA IDOSA E HIPERVULNERÁVEL. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$3.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362/STJ. JUSTIÇA GRATUITA CONFIRMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. I. Deve ser rejeitada a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade quando as razões recursais enfrentam, de modo direto e suficiente, o fundamento do capítulo desfavorável da sentença, especialmente quando a insurgência se volta contra a rejeição do pedido de indenização por danos morais. II. A realização de descontos mensais em benefício previdenciário sob a rubrica de seguro não contratado (“Cartão Protegido”), sem comprovação da adesão pelo consumidor, configura falha na prestação do serviço e prática abusiva, nos termos do art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor. III. Reconhecida na sentença a inexistência da contratação do serviço “CART. PROTEGIDO”, diante da ausência de apresentação de instrumento contratual válido pela instituição financeira, permanece caracterizada a falha na prestação do serviço, pois incumbia ao fornecedor demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do art. 373, II, do Código de Processo Civil. IV. Os descontos indevidos incidentes sobre verba de natureza alimentar, especialmente quando se trata de consumidora idosa, ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, configurando violação à dignidade da pessoa humana e à segurança financeira do consumidor, apta a ensejar reparação por dano moral. V. A fixação do quantum indenizatório deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da medida, sendo adequada, no caso, a fixação na quantia de R$3.000,00 (três mil reais), em consonância com precedentes desta Corte. VI. Recurso provido, de acordo com o parecer Ministerial. R E L A T Ó R I O Trata-se de recurso de apelação interposto por MARIA DO SOCORRO NUCELINA DA SILVA, em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras/MA, que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c/c Repetição do Indébito e Danos Morais ajuizada em face de BRADESCO SEGUROS S/A, julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar inexistente a contratação do serviço “CART. PROTEGIDO”, condenar o requerido à restituição dobrada do valor cobrado, totalizando R$ 299,70, com juros de mora de 1% ao mês desde a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados