Processo 0800996-74.2021.8.18.0026
TJPI • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: - Fone: ( ) Rua Aldenor Monteiro,Parque Zurick, s/n, Bairro de Flores, Lourdes, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0800996-74.2021.8.18.0026 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO(S): [Homicídio Simples] AUTOR: 5ª DELEGACIA DE POLICIAL CIVIL DE CAMPO MAIOR-PI, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, FALECIDO FRANCISCO FILHO PAZ REU: ANTONIO GENTIL DA SILVA SENTENÇA Vistos. I – RELATÓRIO ANTÔNIO GENTIL DA SILVA, qualificado nos autos, foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal (homicídio qualificado, cometido por motivo fútil, bem como mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido). Conforme narra a denúncia, no dia 27 de fevereiro de 2021, por volta das 10h00min, o acusado e a vítima FRANCISCO FILHO PAZ encontraram-se no velório de um amigo em comum, ocasião em que o acusado convidou a vítima para dirigir-se à sua residência, situada na Localidade Santo Egídio (Santo Isídio), zona rural do município de Campo Maior/PI, a fim de ingerirem bebida alcoólica. No interior daquele imóvel, o acusado, agindo com animus necandi, desferiu golpes de faca contra a vítima, atingindo-a na região cervical (pescoço), além de perfuração na região torácica constatada pelo Instituto Médico Legal, ferimentos que foram, única e exclusivamente, a causa do óbito do ofendido. Apurou-se que, por volta das 15h00min do mesmo dia, o filho da vítima, ANTÔNIO DA CRUZ DE SOUSA PAZ, soube, por intermédio de ANA CLÁUDIA DA CONCEIÇÃO LIMA, que seu pai havia se dirigido à casa do acusado. Preocupados, os filhos da vítima (ANTÔNIO DA CRUZ DE SOUSA PAZ e ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA PAZ) deslocaram-se até o local, onde encontraram manchas de sangue no batente da porta e o acusado deitado em uma rede, aparentando tranquilidade. Questionado, o acusado afirmou, de forma confusa, ter brigado com a vítima. Em buscas nas imediações, os filhos localizaram FRANCISCO FILHO PAZ já sem vida. A faca empregada no crime, de aproximadamente 30 cm de lâmina, marca Tramontina, foi encontrada no telhado da residência do acusado, com vestígios de sangue, a evidenciar tentativa de ocultação do instrumento. Em interrogatório na fase policial, o acusado confessou ter desferido os golpes contra a vítima, na sequência de um desentendimento relacionado ao punho de uma rede (Denúncia de ID nº 84748943). A denúncia foi recebida em 17 de março de 2021 (ID n°. 15433326), sendo o réu citado e apresentada resposta à acusação em 27 de abril de 2021 (ID nº 16304906). Na audiência de instrução realizada em 31 de maio de 2021 (ID nº 17182743), foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação ANTÔNIO FRANCISCO DE SOUSA PAZ, ANA CLÁUDIA DA CONCEIÇÃO LIMA, ANTÔNIO DA CRUZ DE SOUSA PAZ e DOMINGOS VALÉRIO DE CARVALHO, bem como as testemunhas arroladas pela defesa JOSIANE TEIXEIRA DE SOUSA e PAULO SÉRGIO DA CRUZ ARAÚJO, tendo sido deferida, a requerimento do Ministério Público, a dispensa da oitiva da testemunha KEDSON RODRIGUES BONA. Ausente a testemunha FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DA SILVA, foi designada audiência de continuação. Na audiência de continuação realizada em 10 de junho de 2021 (ID nº 17645592), procedeu-se à oitiva da testemunha FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DA SILVA e, em seguida, ao interrogatório do réu ANTÔNIO GENTIL DA SILVA, que optou por exercer o direito constitucional ao silêncio. Em alegações finais, o…
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