Processo 0800996-98.2025.8.10.0077

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800996-98.2025.8.10.0077
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Buriti
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800996-98.2025.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): RICHERLIA MARIA BASTOS MOURAO REBOUCAS ADVOGADO(A): Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCA MARQUES VIANA NETA - PI13516, JESSICA RAQUEL MACEDO SANTOS - PI13486 PARTE(S) REQUERIDA(S): MUNICIPIO DE BURITI ADVOGADO(A): FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por RICHERLIA MARIA BASTOS MOURÃO REBOUÇAS em face do Município de Buriti/MA, objetivando a condenação do réu ao pagamento dos valores correspondentes aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), alegadamente devidos em razão dos vínculos mantidos com a Administração Municipal no período de 2017 a 2024. Narra a parte autora, em síntese, que prestou serviços ao Município de Buriti na condição de contratada temporária, sem que fossem realizados os depósitos do FGTS durante a vigência dos contratos, requerendo a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 11.638,34 (onze mil, seiscentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos). Regularmente citado, o Município deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação. Foi decretada a revelia da parte ré, determinando-se, ainda, a intimação da autora para especificação das provas que pretendia produzir (ID 163680441). A parte autora manifestou-se no ID 163680441. É o relatório. Decido. Os documentos constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, mostrando-se desnecessária a produção de outras provas. Assim, o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Embora decretada a revelia do Município, deixo de aplicar seus efeitos materiais, por se tratar de demanda proposta em face da Fazenda Pública, cujos fatos alegados pela parte autora não se presumem verdadeiros, exigindo-se a análise do conjunto probatório constante dos autos. Do direito aos depósitos do FGTS A parte autora afirma ter exercido atividades para o Município de Buriti no período compreendido entre 2017 e dezembro de 2024, sendo posteriormente desligada, razão pela qual pleiteia o pagamento dos depósitos do FGTS referentes ao período laborado. O art. 15 da Lei nº 8.036/1990 estabelece que todos os empregadores são obrigados a efetuar depósitos mensais correspondentes a 8% da remuneração do trabalhador em conta vinculada do FGTS. No caso dos autos, verifica-se que a autora ingressou no serviço público sem prévia aprovação em concurso público, em período posterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, em afronta ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República. Em razão dessa irregularidade, o vínculo é nulo de pleno direito, conforme dispõe o § 2º do referido dispositivo constitucional. Todavia, a nulidade do contrato não impede a produção de determinados efeitos patrimoniais em favor do trabalhador. Nesse sentido, dispõe a Súmula nº 363 do Tribunal Superior do Trabalho: "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS." No…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados