Processo 0800997-02.2026.8.12.0010
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
A petição inicial preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, inexistindo, por ora, hipóteses de indeferimento liminar, razão pela qual recebo a inicial. Outrossim, verifico que a controvérsia veiculada nestes autos se amolda à questão jurídica submetida a julgamento no Tema Repetitivo n. 1414 do Superior Tribunal de Justiça, em que se discute: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo; II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. Além disso, a controvérsia tratada nestes autos também se enquadra na questão jurídica submetida a julgamento no Tema Repetitivo n. 1328 do eg. Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "Se há dano moral in re ipsana hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário". Feitas essas considerações, constata-se que, em ambos os Temas, foi proferida decisão determinando, ad referenduma suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre as mesmas questões tratadas nos referidos Temas Repetitivos e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Assim, em observância à determinação emanada do Superior Tribunal de Justiça, suspendo o presente feito até ulterior deliberação daquela Corte Superior ou até o julgamento definitivo dos Temas n. 1328 e 1414. Fica prejudicada, por ora, a análise do pedido de tutela de urgência, que será apreciado oportunamente, após o julgamento do tema repetitivo ou eventual cessação da suspensão. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Após a publicação dos acórdãos, certifique-se nos autos e intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.
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