Processo 0800997-76.2019.8.18.0043

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800997-76.2019.8.18.0043
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
4ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
14

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0800997-76.2019.8.18.0043 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito, Sucumbenciais ] APELANTE: ROSALINA DO NASCIMENTO SANTOS, ENESTINA SANTOS DE FRANCA, FRANCISCA NASCIMENTO DOS SANTOS, LUZIA DOS SANTOS GALENO, MARGARIDA DO NASCIMENTO SANTOS, MARIA DO NASCIMENTO SANTOS VERAS, MARIA DO NASCIMENTO SANTOS, RAIMUNDA NASCIMENTO SANTOS, ANTONIO DO NASCIMENTO SANTOS, JOAO BATISTA DO NASCIMENTO SANTOS, JOSE DO NASCIMENTO SANTOS, MANOEL DO NASCIMENTO SANTOS, FRANCISCO CARNEIRO DOS SANTOS APELADO: BANCO PAN S.A. EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO E DE DUAS TESTEMUNHAS. ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA Nº 30 DO TJPI. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL CONFIGURADO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932, V, “A”, DO CPC. É nulo o contrato de mútuo bancário celebrado com pessoa analfabeta quando ausentes a assinatura a rogo e a subscrição por duas testemunhas, exigências previstas no art. 595 do Código Civil. A disponibilização do valor na conta do consumidor não convalida o negócio jurídico nulo, nos termos da Súmula nº 30 do TJPI. Caracterizada a falha na prestação do serviço, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, com compensação dos valores efetivamente creditados, na forma do art. 42, parágrafo único, do CDC. A contratação irregular e os descontos indevidos em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável. Recurso conhecido e provido monocraticamente para reformar a sentença, decretar a nulidade do contrato, condenar à repetição do indébito em dobro, ao pagamento de danos morais e inverter os ônus sucumbenciais. DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ROSALINA DO NASCIMENTO SANTOS contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS (Proc. nº 0800997-76.2019.8.18.0043) que move em face do BANCO PAN S.A. Na sentença, o magistrado a quo julgou IMPROCEDENTE a demanda, nos seguintes termos: “Ante o exposto, REJEITO os pedidos formulados pela parte autora, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários de sucumbência, estes em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidade do pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se.” Nas razões recursais, a parte apelante sustenta que o contrato juntado aos autos não se encontra revestido das formalidades legais previstas no art. 595 do Código Civil. Ao final, requer o provimento do recurso com o julgamento de procedência da ação para condenar o apelado em danos morais e materiais. Devidamente intimada, a instituição financeira requerida apresentou contrarrazões. II - FUNDAMENTOS II.1 Juízo de admissibilidade Preenchidos os pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse recursal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer) e extrínsecos (tempestividade e regularidade formal) para a sua admissibilidade, CONHEÇO do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados