Processo 0800998-77.2025.8.10.0074

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800998-77.2025.8.10.0074
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Bom Jardim
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JARDIM Rua Nova Brasília, s/nº, Alto dos Praxedes, Bom Jardim/MA - CEP: 65.380-000. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] PROCESSO Nº 0800998-77.2025.8.10.0074 POLO ATIVO: MARIA BERNARDA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação pelo procedimento comum movida por MARIA BERNARDA PEREIRA DA SILVA, contra o BANCO BRADESCO S.A., pleiteando a declaração de inexistência de débito referente à tarifas bancárias, bem como a restituição dos valores pagos e a condenação do réu em danos morais. A autora alega, em síntese, que ao analisar seu extrato bancário, constatou a cobrança de tarifas denominadas PORTO DE SEGURO, ENCARGO DE LIMITE DE CRÉDITO,CARTÃO DE ANUIDADE, PACOTE DE SERVIÇOS PADRONIZADO, ASPECIR, EAGLE, BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA e TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO, as quais desconhece e afirma não ter autorizado. Argumenta que essas tarifas são abusivas e solicita a devolução dos valores descontados, em dobro, além de indenização por danos morais. Citado, o réu suscitou preliminares de prescrição trienal, ilegitimidade passiva, falta de interesse de agir e, no mérito, sustenta que as tarifas questionadas são legítimas, defende, ainda, que a cobrança está em consonância com a legislação vigente. Em réplica, a parte autora pugnou pela procedência da ação e pelo julgamento antecipado do mérito. Intimadas em provas, as partes informaram não ter outras provas a produzir. É o relatório. Passo a fundamentar. II. FUNDAMENTAÇÃO Foram produzidas todas as provas pertinentes pretendidas pelas partes, de modo que é desnecessária a designação de audiência ou produção de outras provas, sendo assim promovo o julgamento antecipado do mérito na forma do artigo 355, I, do CPC. Suscitadas preliminares, passo ao enfrentamento. Em relação à preliminar de falta de interesse de agir, o sistema judicial brasileiro não exige o esgotamento das vias administrativas como condição para o acesso à justiça, conforme o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988. Portanto, o autor não estava obrigado a tentar resolver a controvérsia por meios extrajudiciais antes de recorrer ao Judiciário. Ante o exposto, rejeito a preliminar. Quanto à prescrição suscitada, nos termos do artigo 27 do CDC, a prescrição para a pretensão de reparação civil é de cinco anos, contados a partir da ciência do dano. Deste modo, acolho parcialmente a preliminar de prescrição, para declarar prescritas as parcelas descontadas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, e determino o prosseguimento do feito quanto às demais parcelas. Sustentou preliminar pela ilegitimidade passiva para a causa. Pois bem, embora o Banco Bradesco alegue ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, os descontos questionados foram efetuados em conta bancária por ele administrada, restando clara sua participação na cadeia produtiva em parceria com a empresa que se beneficia do pagamento. Portanto, não há elementos suficientes para afastar sua legitimidade passiva. Posto isso, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela parte requerida. No mérito, verifico que as partes se enquadram nos conceitos de consumidor e fornecedor de produtos e serviços, na forma dos artigos 2º e 3º da Lei nº 8078/90, de modo que deve incidir no presente julgamento as regras e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados