Processo 0801000-73.2025.8.10.0033

TJMA • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0801000-73.2025.8.10.0033
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
1ª Câmara Criminal
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL Sessão do dia 26 de maio de 2026 APELAÇÃO CRIMINAL Nº. PROCESSO: 0801000-73.2025.8.10.0033 Apelante: Jackson Pereira de Assunção Filho Advogado: Iago Wesley dos Reis Barbosa OAB/MA 20.144 Apelado: Ministério Público Estadual Promotora: Carlos Allan da Costa Siqueira Relator originário: Des. Raimundo Nonato Neris Ferreira Revisor: Des. Antônio Fernando Bayma Araújo Procurador: Dr. Joaquim Henrique de Carvalho Lobato Relator para o Acórdão: Des. José Joaquim Figueiredo dos Anjos ACÓRDÃO Nº. _________________ EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADA. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE DILIGÊNCIAS INÚTEIS OU INTARDIVAS. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. CONTEXTO FÁTICO REVELA A DESTINAÇÃO MERCANTIL. APREENSÃO CONCOMITANTE DE MUNIÇÕES DE GROSSO CALIBRE, CARREGADORES E DINHEIRO FRACIONADO. HISTÓRICO DE REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. PORTE DE MUNIÇÃO CARACTERIZADO PELA CONDUTA DE TRANSPORTAR ARTEFATOS EM VIA PÚBLICA DURANTE A FUGA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. CONCURSO MATERIAL MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1.1 – Aqui, temos Apelação Criminal interposta contra sentença do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Colinas/MA que condenou Jackson Pereira de Assunção Filho, à pena de 8 (oito) anos e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 640 (seiscentos e quatrocentos) dias-multa, pela prática, em concurso material, dos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de munição de uso permitido. II. Questão em discussão 2.1 – Questões em discussão: (i) definir se ocorreu nulidade absoluta por cerceamento de defesa diante do indeferimento de diligências probatórias, se as provas são suficientes para manter a condenação por tráfico de entorpecentes; (ii) analisar se cabe a desclassificação para uso pessoal, se a posse de munições e carregadores caracteriza porte; (iii) analisar posse irregular e se o princípio da consunção deve ser aplicado para absorver o delito de munições pelo tráfico de drogas. III. Razões de decidir 3.1 - O indeferimento de diligências inúteis ou impertinentes (CPP; artigo 402) não configura cerceamento de defesa quando o magistrado singular fundamenta devidamente a desnecessidade e a preclusão temporal do pedido de provas cuja necessidade não decorra de fatos apurados na instrução. 3.2 – Condutas sindicadas. A materialidade e a autoria do tráfico de drogas restaram demonstradas pelo depoimento seguro dos policiais militares associado à apreensão de drogas diversas (maconha e cocaína), de acessórios e munições calibre .40, de celulares, de dinheiro em espécie e pela fuga empreendida pelo réu, circunstâncias que atestam a destinação comercial e inviabilizam a desclassificação para uso próprio. 3.3 - A conduta de retirar munições e carregadores de pistola do domicílio e transportá-los para propriedades vizinhas durante a fuga integra o núcleo do verbo reitor do tipo consistente em portar ou transportar fora da habitação, tipificando o crime do art. 14 da Lei nº 10.826/2003, cuja natureza é de perigo abstrato e prescinde de laudo pericial de potencialidade lesiva ou apreensão de arma de fogo. 3.4 – Consunção. O princípio da consunção é inaplicável quando os delitos de tráfico…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados