Processo 0801001-06.2026.8.12.0021
TJMS • MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DENEGAR A SEGURANÇA. Esclareço que a LIMINAR outrora concedida pelo Tribunal de Justiça (fls. 40/46) fica mantida até ulterior decisão em Instância Superior ou o trânsito em julgado da presente sentença.
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