Processo 0801001-10.2025.8.15.1071

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801001-10.2025.8.15.1071
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Jacaraú
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:jac-vuni@tjpb.jus.br WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801001-10.2025.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR(S): Nome: MIRIAM DA SILVA LIRA Endereço: PRES. GERTULIO VARGAS, 13, MERCADO PUBLICO, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 RÉU(S): Nome: ATACADAO S.A. Endereço: Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda_**, Avenida Morvan Dias de Figueiredo 6169, Parque Novo Mundo, SÃO PAULO - SP - CEP: 02170-901 Advogado do(a) DENUNCIADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Vistos etc. MIRIAM DA SILVA LIRA, qualificada nos autos, por intermédio da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, ajuizou a presente Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais em face de ATACADÃO S.A. e BANCO CSF S.A., também qualificados. Em sua petição inicial de ID 112712847 Afirma que, visando a quitação do débito, realizou o pagamento em duas etapas: a primeira no valor de R$ 1.400,00, em 22/07/2024, e a segunda no montante de R$ 1.588,54, efetuada em 08/08/2024. Sustenta que as rés não reconheceram o segundo pagamento, o que resultou na manutenção de uma dívida inexistente de R$ 2.913,67, a qual foi objeto de um parcelamento automático compulsório, denominado "Parcela Pronta", em 8 (oito) parcelas de R$ 364,21. Aduz ter buscado solução administrativa perante o PROCON-PB (ID 112714027 ), sem êxito. Diante disso, requereu a antecipação dos efeitos da tutela para suspender as cobranças, a declaração de inexistência do débito, a repetição do indébito em dobro e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. As partes rés apresentaram contestação em conjunto sob o ID 123005170 , arguindo, preliminarmente, a falta de interesse de agir por ausência de pretensão resistida e a ilegitimidade passiva do ATACADÃO S.A., sob o argumento de que a gestão financeira do cartão compete exclusivamente ao BANCO CSF S.A. No mérito, defenderam a legalidade de sua conduta fundamentada na Resolução nº 4.549/2017 do Banco Central do Brasil. Sustentaram que, como a fatura não foi quitada integralmente até o vencimento e houve o uso do crédito rotativo, o saldo remanescente foi automaticamente parcelado em condições que alegam ser mais vantajosas ao consumidor. Negaram a ocorrência de ato ilícito e o dever de indenizar, pugnando pela total improcedência dos pedidos. O pedido de tutela de urgência foi indeferido na decisão de ID 112725425 , fundamentada na necessidade de maior dilação probatória. Em sede de decisão de saneamento e organização do processo (ID 131778339 ), este Juízo rejeitou as preliminares suscitadas, reconhecendo a solidariedade dos fornecedores na cadeia de consumo e a existência de pretensão resistida comprovada pela reclamação no órgão de proteção ao consumidor. Na mesma oportunidade, foi deferida a inversão do ônus da prova com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, fixando-se os pontos controvertidos acerca da efetivação e reconhecimento do pagamento de R$ 1.588,54 e a regularidade do parcelamento automático imposto. Instadas a especificar provas, as partes rés manifestaram desinteresse na produção de novos elementos e pugnaram pelo julgamento antecipado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados