Processo 0801001-15.2026.8.12.0018
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
1. Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC). 1.1. Considerando que a regra é a citação por via postal (art. 247 do CPC), disposição aplicável também ao processo de execução de título extrajudicial (Enunciado 85 da I Jornada de direito
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