Processo 0801001-87.2024.8.12.0049
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do código de processo civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso i, da norma processual, REJEITO OS PEDIDOS formulados pelo autor. Em consequência da sucumbência, condeno a parte autora, ao pagamento das custas processuai
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