Processo 0801002-47.2025.8.12.0046

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0801002-47.2025.8.12.0046
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0801002-47.2025.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) EMENTA - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA SECURITÁRIA. DANOS ELÉTRICOS. OSCILAÇÃO DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE DE CONCESSIONÁRIA. SUB-ROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL. LAUDOS UNILATERAIS GENÉRICOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que, em ação regressiva proposta por seguradora, julgou procedente o pedido de ressarcimento de R$ 25.000,00 pagos ao segurado por danos elétricos supostamente decorrentes de falha no fornecimento de energia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a seguradora sub-rogada faz jus às prerrogativas processuais do consumidor; (ii) estabelecer se há prova válida e suficiente do nexo de causalidade entre a falha na rede elétrica e os danos alegados; (iii) determinar se laudos técnicos unilaterais e genéricos são aptos a fundamentar a responsabilização da concessionária. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se que a sub-rogação prevista no art. 786 do Código Civil transfere à seguradora apenas os direitos materiais do segurado, não abrangendo prerrogativas processuais próprias do consumidor, conforme o Tema 1.282 do STJ. Afasta-se a aplicação automática do Código de Defesa do Consumidor no tocante às regras processuais, devendo a controvérsia ser analisada sob a ótica das normas do CPC quanto ao ônus da prova. Afirma-se que, embora a responsabilidade da concessionária de serviço público seja objetiva (art. 37, §6º, da CF), exige-se a comprovação do nexo de causalidade como elemento indispensável ao dever de indenizar. Atribui-se à seguradora o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, não sendo aplicável a distribuição dinâmica do ônus da prova sem decisão judicial fundamentada. Verifica-se que os laudos técnicos apresentados são genéricos, unilaterais e desprovidos de metodologia idônea, não demonstrando de forma inequívoca a origem dos danos nem afastando causas alternativas. Conclui-se que a ausência de prova técnica robusta e conclusiva impede o reconhecimento do nexo causal, afastando a responsabilidade civil da concessionária. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A sub-rogação da seguradora não abrange prerrogativas processuais do consumidor, limitando-se aos direitos materiais indenizatórios. 2. A responsabilização da concessionária de energia elétrica, ainda que objetiva, exige prova do nexo de causalidade entre a falha do serviço e o dano alegado. 3. Laudos técnicos unilaterais, genéricos e inconclusivos são insuficientes para comprovar o nexo causal e fundamentar o dever de indenizar. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados