Processo 0801003-27.2025.8.15.0441

TJPB • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0801003-27.2025.8.15.0441
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Vara da Comarca Integrada de Caaporã
Última publicação
18/06/2025
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (1)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120). PROCESSO N. 0801003-27.2025.8.15.0441 [Repasse de Verbas Públicas, Repasse de Duodécimos]. IMPETRANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CONDEREPRESENTANTE: ALEKSANDRO PESSOA. IMPETRADO: MUNICIPIO DO CONDE, KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL REGIS. SENTENÇA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. REPASSE DE DUODÉCIMO. ARTIGO 29-A, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BASE DE C

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