Processo 0801003-27.2025.8.15.0441
TJPB • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120). PROCESSO N. 0801003-27.2025.8.15.0441 [Repasse de Verbas Públicas, Repasse de Duodécimos]. IMPETRANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CONDEREPRESENTANTE: ALEKSANDRO PESSOA. IMPETRADO: MUNICIPIO DO CONDE, KARLA MARIA MARTINS PIMENTEL REGIS. SENTENÇA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. REPASSE DE DUODÉCIMO. ARTIGO 29-A, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. BASE DE C
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