Processo 0801003-63.2025.8.10.0086
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCESSO Nº: 0801003-63.2025.8.10.0086 PARTE(S) AUTORA: FRANCISCO MENDES SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS RODRIGUES DE LIMA NASCIMENTO - PI18885, WILAMY ALMEIDA DE SOUSA - MA19331 PARTE(S) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Segunda-feira, 23/03/2026 às 11:00 horas, nesta Cidade de Esperantinópolis, na sala de audiências desta Comarca, onde se achava presente a MMª Juíza de Direito, Dra. Lorena Santos Costa Plácido, titular desta Comarca, comigo Servidora Judicial no final assinado, para audiência de instrução e julgamento. 1. REALIZADO O PREGÃO: Certificou-se a presença da parte autora FRANCISCO MENDES SILVA, acompanhada do advogado, Dr. Wilamy Almeida De Sousa Advogado – Oab/Ma 19.331. Ausente a parte requerida INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, apesar de devidamente intimado para o ato. 2. CONCILIAÇÃO: sem êxito. 3. OCORRÊNCIAS: Aberta a audiência, foi realizado o depoimento pessoal da parte autora, FRANCISCO MENDES SILVA, casado, professor, São Roberto/MA, que respondeu às perguntas formuladas pela MMª Juíza, e após, respondeu às perguntas formuladas pelo advogado da parte autora. Relatou que é professor no Município de São Roberto/MA desde o ano de 1995, tendo trabalhado, inicialmente, por aproximadamente 3 anos vinculado ao Município de Esperantinópolis/MA, à época em que São Roberto ainda era distrito daquele ente. Informou, ainda, que ingressou no serviço público por meio de concurso no ano de 1997, exercendo suas atividades na Escola Municipal Gastão Vieira. (Conforme Gravado em áudio de vídeo). Em seguida, foi realizada a oitiva da 1ª testemunha da parte autora: FRANCISCA DE ASSIS NOGUEIRA LEITE, casada, lavrador, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, São Roberto/MA, que respondeu às perguntas formuladas pelo advogado da parte autora, bem como as perguntas formuladas pela MMª Juíza. Relatou que o conhece em razão da profissão, afirmando que ele nunca se afastou de suas atividades laborais. Informou, ainda, que o mesmo leciona Língua Portuguesa, na área de Letras, para turmas do 6º ao 9º ano. (Conforme gravado em áudio e vídeo). Realizada a oitiva da 2º Testemunha: BENVINDA DA SILVA MENDES, brasileira, casada, professora, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado em São Roberto/MA. que respondeu às perguntas formuladas pelo advogado da parte autora, bem como as perguntas formuladas pela MMª Juíza. Relatou que conhece o Sr. Francisco desde o ano de 1995, informando que ele foi efetivado no serviço público em 1997. Afirmou que trabalhou com ele na mesma escola por determinado período e que, atualmente, o referido professor leciona para turmas do 6º ao 9º ano, na modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos). Esclareceu, por fim, que atualmente exerce suas atividades em outra unidade escolar. (Conforme gravado em áudio e vídeo). Em seguida, o advogado da parte autora apresentou Alegações finais, onde Requer a total procedência do pedido com a condenação do INSS a implantação do benefício, bem como ao pagamento do INSS dos retroativos acrescidos de juros e correção monetária, observando assim no cálculo da RMI a regra mais vantajosa ao segurado. (Conforme gravado em áudio e vídeo). 4. DELIBERAÇÕES FINAIS: Ao final, foi proferida pela MMª Juíza, a seguinte SENTENÇA: SENTENÇA I – Relatório Trata-se de ação de procedimento comum cível com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por FRANCISCO MENDES SILVA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS,…
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