Processo 0801005-12.2024.8.10.0072

TJMA • Processo de Apuração de Ato Infracional

Tribunal
Número CNJ
0801005-12.2024.8.10.0072
Classe
Processo de Apuração de Ato Infracional
Órgão Julgador
Vara Única de Barão de Grajaú
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BARÃO DE GRAJAÚ Avenida Mário Bezerra, 613, Centro, Barão de Grajaú/MA, CEP 65.660-000. Telefone: 89 3523-1133. E-mail: vara1_bgra@tjma.jus.br ATO ORDINATÓRIO PUBLICAÇÃO DJEN (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801005-12.2024.8.10.0072 DENOMINAÇÃO: PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO ADOLESCENTE: E. C. F. C., S. V. F. D. S., LUIZ FILIPE DOS SANTOS GALDINO Advogado do(a) ADOLESCENTE: BRENDA LEAL AIRES DOS SANTOS - PI19658 De ordem do MM. Juiz, remeto à publicação, via DJEN, o teor da seguinte SENTENÇA proferida proferida pelo(a) MM. Juiz, em 24 fev 2026: SENTENÇA O Ministério Público Estadual, ofereceu representação para apuração de ato infracional em desfavor dos adolescentes E.C.F.C., nascido em 29/04/2009; L.F.D.S.G., nascido em 16/09/2006; e S.V.F.D.S., nascido em 23/11/2008, todos devidamente qualificados nos autos. Narra a peça inaugural que, no dia 09 de setembro de 2024, durante o período da tarde, na cidade de Barão de Grajaú/MA, os três representados, agindo em conluio entre si e na companhia de um quarto indivíduo não identificado, teriam tentado subtrair para si motocicletas que se encontravam estacionadas nas proximidades da Igreja Matriz. Segundo a representação, os adolescentes deslocaram-se de sua cidade de origem, Floriano/PI, com o propósito deliberado de praticar atos infracionais análogos ao crime de furto neste município. Aduz o órgão ministerial que os representados permaneceram na Praça da Matriz, observando a movimentação e aguardando o momento oportuno para a consumação do ato. A conduta suspeita foi percebida pela Polícia Militar por meio do sistema de videomonitoramento da cidade, o que motivou o deslocamento de uma viatura ao local. No momento da abordagem policial, conforme se depreenderia do vídeo anexo à investigação, os adolescentes estariam tentando acionar a ignição de uma motocicleta utilizando um instrumento conhecido como "chave micha" (chave mestra). Com eles, foram apreendidas chaves do tipo micha e chaves de motocicletas, que seriam empregadas na empreitada ilícita. A representação consigna, ainda, que os adolescentes, perante a autoridade policial, teriam confirmado a veracidade dos fatos narrados. Com base nesses fatos, o Ministério Público imputou aos adolescentes a prática de ato infracional análogo ao crime tipificado no artigo 155, § 4º, incisos III e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, requerendo o recebimento da representação, a citação dos adolescentes e de seus representantes legais, e a posterior procedência do pedido com a aplicação da medida socioeducativa cabível. Foram arroladas como testemunhas os policiais militares Nivaldo Carvalho de Sousa e Iracema Carvalho da Cruz. A representação foi devidamente recebida. Os adolescentes e seus responsáveis legais foram citados e notificados, sendo-lhes nomeada defensora dativa, a Dra. Brenda Leal Aires dos Santos (OAB/PI n. 19.658), para patrocinar suas defesas. Em sede de Defesa Prévia, apresentada em peças distintas (ID nº 144886182 para E.e S.; ID nº 152078334 para Luiz Filipe), a defesa sustentou, em síntese, a fragilidade do conjunto probatório. Argumentou que as imagens do sistema de segurança seriam inconclusivas, mostrando apenas a proximidade dos adolescentes em relação às motocicletas, sem demonstrar de forma clara e inequívoca qualquer ato de…

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