Processo 0801005-52.2026.8.12.0018
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
ISSO POSTO, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência, e o faço para determinar que a empresa requerida se abstenha de inserir o nome do autor no cadastro de inadimplentes até ulterior deliberação. **Fica a parte intimada da designação
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